Secretaria da Saúde de Assis: Nota de esclarecimento imunização de deficientes permanentes graves
A nota está na íntegra, enviada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Assis, 14 de maio de 2021
A Secretaria Municipal de Saúde tem seguido rigorosamente os critérios técnicos à imunização da lista de pessoas prioritárias contra a COVID-19.
Os critérios e fixação da lista de prioritários à imunização contra COVID-19 são estabelecidos pelo Plano Nacional de Imunização e Documento Técnico – Campanha de Vacinação contra a COVID-19, este último está na sua 11ª. Atualização (08/05/2021), emitido pelo Governo do Estado de São Paulo.
Além disso, a imunização dos deficientes permanentes graves também está regulamentada pela NOTA TÉCNICA N° 467/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS emitida pelo Ministério da Saúde, entendendo que as pessoas socioeconômicas mais desfavoráveis estão ainda mais vulneráveis aos impactos da COVID-19, adotou-se como critério de priorização para esse grupo o cadastro do Beneficio de Prestação Continuada – BPC.
Assim sendo, as pessoas devem, simultaneamente, ser deficiente permanente grave e receber o BPC para fazer parte do grupo de prioritários à imunização contra a COVID-19. Ressalta-se que o número do BPC do imunizado é indispensável para o registro no sistema VaciVida.
As demais pessoas com deficiência permanente serão contempladas em seguida, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação. O Município de Assis apenas cumpre os critérios estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo e o Ministério da Saúde.
Urge consignar, que em Assis, a Lei Municipal n° 6.894/2021 estabelece multa de até R$ 24.726,50 (vinte e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavo) ao responsável pela aplicação da vacina, caso seja comprovada seu consentimento na vacinação de pessoas não constantes na lista de prioridades.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSIS
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