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LOCAL • 21/10/2024 às 04:55

Portaria detalha comorbidades incluídas como prioritárias para a vacinação Covid-19

Leia o que regulamenta a imunização de pessoas com comordidades, deficiencias, gestantes, etc

Portaria detalha comorbidades incluídas como prioritárias para a vacinação Covid-19

A secretária Municipal de Saúde de Assis, Cristiane Silvério de Andrade Bussinati, no uso de suas atribuições legais, lançou a portaria 06/2021, que regulamenta a imunização das pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente (desde que receba o BPC – Benefício de Prestação Continuada), gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e dá outras providências.

Aqui o leitor pode verificar a íntegra do documento e saber se está apto a ser imunizado:

Cristiane Silvério de Andrade Bussinati, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, 

Considerando o estabelecido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a Covid-19 publicado pelo Ministério da Saúde.

Considerando a edição do Informe Técnico de Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, que estabelece as diretrizes e prioridade de pessoas a serem imunizadas.

Considerando Plano Operativo – Campanha de Vacinação de Covid-19, emitido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando a Nota Técnica n° 467/2021  CGPNI/DEIDT/SVS/MS que trata das orientações da vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

Considerando a vacinação do público alvo e a prioridade dos grupos, tendo por base a avaliação de maior risco para a gravidade e óbito pela covid-19, a exposição à infecção e aos maiores impactos da pandemia, além da preservação de serviços essenciais.

Considerando que o Poder Público tem o dever atuar-se na estrita legalidade e dar ampla publicidade de seus atos.

Resolve 

Art. 1º. Esta Portaria visa regulamentar a imunização das pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

Vacinação do grupo de pessoas com comorbidades e deficiências permanentes graves

Art. 2º. Consideram-se para efeitos de vacinação contra a Covid-19, as pessoas com:

I – Diabetes mellitus;

II – Pneumopatias crônicas graves;

III – Hipertensão arterial estágio 3;

IV – Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;

V – Doenças Cardiovasculares:

Insuficiência cardíaca;
Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
Cardiopatia hipersensiva;
Síndromes coronarianas;
Valvopatias;
Miocardiopatias e Pericardiopatias;
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosa;
Arritmias cardíacas;
Cardiopatias congênita no adulto;
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados.

VI – Doença cerebrovascular;

VII – Doença renal crônica;

VIII – Imunossuprimidos (indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente maior 10mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizam tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 (seis) meses; neoplasias hematológicas;

IX – Hemoglobinopatias graves;

X – Obesidade mórbida;

XI – Síndrome de down;

XII – Cirrose hepática;

XIII – Pessoas com deficiência permanente grave e recebam o Benefício de Prestação Continuada;

Parágrafo primeiro: as especificações de cada comorbidades e deficiências estão pormenorizas em anexo, a qual faz parte desta Portaria.

Parágrafo segundo: todos deverão entregar atestado médico comprovando a comorbidades, conforme modelo no anexo 2 desta Portaria, juntamente com xerox de documento pessoal com foto e CPF – Cadastro de Pessoa Física, no ato da vacinação.

Parágrafo terceiro: as pessoas com deficiência permanente grave deverão entregar comprovante que recebem Benefício de Prestação Continuada, bem como documento com foto e CPF – Cadastro de Pessoa Física, no ato da vacinação.

Parágrafo quarto: as pessoas com deficiência permanente grave, que não recebem Benefício de Prestação Continuada – BPC, não se enquadram nesta fase de imunização e serão contempladas em momento oportuno, nos termos da Nota Técnica n° 467/2021- CGPNI/DEIDT/SVS/MS, item 3.3.

Vacinação das gestantes e puérperas

Art. 3º. Todas as gestantes, com 18 anos ou mais, devem ser imunizadas.

Parágrafo único: todas deverão entregar, no ato da vacinação, atestado médico autorizando à imunização, juntamente com xerox de documento pessoal com foto e CPF – Cadastro de Pessoa Física.

Art. 4º. Consideram-se puérperas, para efeito de vacinação contra a Covid-19, as mulheres com 18 anos ou mais, no período até 45 (quarenta e cinco) dias após o parto.

Parágrafo único: todas deverão, no ato da vacinação, entregar xerox da Certidão de Nascimento do filho(a) e documento pessoal com foto e CPF – Cadastro de Pessoa Física.

Estratégia de vacinação

Art. 5º. Diante da impossibilidade de vacinar em etapa única todos os grupos alvos e a entrega escalonadas de doses das vacinas Covid-19, adotar-se-á o seguinte critério de priorização de acordo com a efetiva entrega dos imunizantes:

I – Fase 1 – De acordo com o quantitativo de doses disponibilizados:

Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
Pessoas Transplantadas de órgão sólido e medula óssea imunossuprimidos de 18 anos ou mais;
Gestantes com comorbidades e puérperas, independentemente da idade;
Pessoas com comorbidade de 55 a 59 anos;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

II – Fase 2 – Pessoas de 50 a 54 anos, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizados:

Pessoas com comorbidades;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

III – Fase 3 – Pessoas de 45 a 49 anos, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizados:

Pessoas com comorbidades;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

IV – Fase 4 – Pessoas de 40 a 44 anos, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizados:

Pessoas com comorbidades;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

V – Fase 5 – Pessoas de 30 a 39 anos, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizados:

Pessoas com comorbidades;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

VI – Fase 6 – Pessoas de 18 a 29 anos, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizados:

Pessoas com comorbidades;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

 

Disposições finais

Art. 6º. Havendo necessidade, poderão ser requeridos demais documentos necessários à vacinação.

Art. 7º. Será considerado válido, para efeitos de vacinação, somente atestados médicos emitidos nos últimos 6 (seis) meses.

Art. 8º. Todos os documentos referentes a vacinação são públicos, nos termos da Lei Municipal n° 6.893/2021.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assis, 10 de maio de 2021

Cristiane Silvério de Andrade Bussinati, 

secretária Municipal de Saúde de Assis

 

 




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