Assis poderá sofrer bloqueio de repasses federais após rejeição de Projeto de Lei
As contribuições mensais dos servidores passariam dos atuais 11%, para 14%
Na segunda-feira, 3, em sessão na Câmara Municipal de Assis, os vereadores votaram contra e por unanimidade, Projeto de Lei do Executivo, que propõe conforme dispõe o § 4º do artigo 9º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, contribuição previdenciária dos servidores municipais seguindo as alíquotas para o custeio do Regime Próprio, as quais não devem ser inferiores às aplicadas aos servidores da União.
De acordo com o prefeito José Fernandes, considerando que o Município possui déficit atuarial a ser equacionado e visando a regularização e enquadramento da legislação municipal ao que determina o normativo constitucional, o Executivo propôs a majoração, de forma linear, da contribuição previdenciária do segurado, igualando-a ao servidor da União.
“Desta forma, as alíquotas das contribuições mensais dos servidores passariam dos atuais 11%, para 14% sobre a respectiva remuneração; e a contribuição mensal patronal, da Prefeitura, Câmara Municipal e Assisprev, correspondente hoje a 15,56%, passaria para 17% sobre a folha de pagamento dos servidores”, explica o prefeito.
Ele ressalta que o Município precisa adequar sua legislação, sob pena do respectivo Regime próprio de Previdência ser considerado em situação previdenciária irregular, a teor dos artigos 3º e 7º da Lei Federal no 9.717, de 1998, bem como em consonância com a Portaria SPRE nº 1348/2019 e suas alterações expedida pela Secretaria de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, a qual estabeleceu por meio da Portaria nº 21.233 de 23 de setembro de 2020, para 31 de dezembro de 2020, o prazo para a comprovação, pelos Municípios, do atendimento das disposições do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
O prefeito alerta para o importante fato de que referido prazo tem efeito “exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária”, o que não afasta a possibilidade, em tese, de eventuais questionamentos de órgãos de controle pela não implementação de medidas no momento indicado pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
ASSESSORIA PMA
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