MP encaminha representação sobre lei da venda de cerveja no estádio
A representação foi apresentada por Paulo Sérgio Ramão e Conselho Tutelar
O Ministério Público de Assis, através do promotor de Justiça, Carlos Henrique Rinard, encaminhou representação à Procuradoria Geral de Justiça apresentada por Paulo Sérgio Ramão e pelo Conselho Tutelar de Assis contra o município noticiando vício na Lei nº 6.158/16 que dispõe sobre a comercialização de cerveja nas dependências de estádio de futebol, conjuntos poliesportivos e praças desportivas.
Em sua representação, Paulo Sérgio Ramão diz que “a Câmara Municipal deliberou sobre o Projeto de Lei (PL) 14/2014 (…) que dispõe sobre a comercialização de cerveja nas praças esportivas de Assis”. De acordo com Ramão, “a citada Lei é flagrantemente inconstitucional, dado que contraria prerrogativa da União, conferida pela Constituição Federal, afrontando o Estatuto do Torcedor (…) caracterizando, dessa forma, a usurpação de competência legislativa”. Diz ainda Ramão que, “além de sua clara inconstitucionalidade, o conteúdo da Lei vai de encontro, ainda, à Política Nacional contra o Álcool (…) e contraria pesquisas científicas de diversas instituições (…) que comprovam a nefasta contribuição das bebidas alcoólicas para o aumento da violência nos estádios de futebol e outras praças esportivas”.
Já o Conselho Tutelar de Assis, em sua representação, diz que foi encaminhado ofício ao prefeito municipal, Sr. Ricardo Pinheiro Santana, especificando os riscos de sancionar este projeto de Lei já que nas praças esportivas há sério risco de adultos adquirirem a bebida alcoólica e a entregarem para adolescentes, ou mesmo crianças, que estejam frequentando tais locais. “Além disso, existe grande dificuldade dos membros do Conselho Tutelar fiscalizar tal fato, já que muitas vezes uma praça esportiva (…) aglomera públicos elevados, o que traz sérios impedimentos para a realização deste trabalho (…)”, diz a representação do Conselho Tutelar.
Prossegue ainda dizendo que o Conselho Tutelar entende que uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei estadual ou a uma lei federal. “Na nossa visão, é o caso da Lei nº 6.158, de 02 de maio de 2016, sancionada pelo Executivo Municipal, que interfere no Estatuto do Torcedor, que é uma Lei Federal, que diz justamente o contrário (…)”, afirma na representação o Conselho Tutelar. O Estatuto do Torcedor (…) impõe como condição de acesso e permanência nos estádios “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, o que inclui bebidas com teor alcoólico”. As bebidas alcoólicas, de fato, também são proibidas em praças esportivas no Estado de São Paulo através da Lei estadual nº 9.470 de 27 de dezembro de 1996. Diante disso, o Conselho Tutelar pede que providências necessárias sejam tomadas em relação a esta Lei municipal que na visão do órgão é inconstitucional.
O promotor de Justiça, Carlos Henrique Rinard, lembra ainda no documento jurídico enviado à Procuradoria Geral de Justiça do Decreto Presidencial nº 6.117/2007 que aprovou a Política Nacional sobre o álcool e dispôs sobre as medidas de redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a criminalidade.
Diante disso, entende o promotor, que a lei municipal mencionada contraria a Lei Federal nº 10.671/2003, a Lei Estadual nº 9.470/1996 e o Decreto Presidencial nº 6.117/2007, o demonstra sua inconstitucionalidade pela incompatibilidade vertical. Na visão do promotor, apesar da autonomia do município para legislar sobre assuntos de seu interesse, o princípio básico da hierarquia das leis exige conformidade da legislação municipal com as leis hierarquicamente superiores.
Assim, pensa ser o caso de remessa dos autos à Egrégia Procuradoria Geral de Justiça que detém os poderes para o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade no caso (artigo 90, inciso III, da Constituição Federal).
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