Homem que matou ex-presidiário com quatro tiros na cabeça é considerado foragido
O autor teve a prisão decretada e Polícia Civil está no seu encalço.
Por volta das 10 horas de ontem, 18, T. Z., de 38 anos, que no último domingo, 14 de fevereiro, matou o ex-presidiário Caetano de Souza, 63 anos, com quatro tiros na cabeça, teve a prisão decretada, logo após ter deixado a CPJ - Central de Polícia Judiciária de Assis. O crime foi praticado em um mercadinho localizado na J. V. da Cunha e Silva em Assis-SP.
Conforme explica o delegado do caso, Marcelo Armstrong Nunes, logo após o crime o assassino fugiu do local, ocasião em que já havia representado pela prisão temporária dele, até porque estava foragido, se apresentando três dias depois.
Segundo apurado pela reportagem, e confirmado pelo delegado, o autor chegou à delegacia acompanhado do advogado criminalista Sérgio Afonso Mendes. No depoimento, confessou o crime, entregou a arma e argumentou que era acuado e ameaçado pela vítima do homicídio.
Para o delegado, a tese de T. Z. não se sustenta. “Ele se apresentou por volta das 10 horas, entregoou a arma de fogo usada e detalhou a forma como o crime ocorreu".
O autor alegou que havia sido ameaçado pela vítima e continuava sendo; contudo, conforme frisa Arostrong Nunes, não há qualquer registro policial sobre isso.
"A vítima teria feito um sinal com as mãos e o autor teria se aproximado para tirar satisfação e acabar com desavença entre ambos. A vítima (Caetano) teria esboçado reação, jogando uma vasilha nele, e colocado a mão na cintura, como se estivesse armado. Então ele (T. Z.) sacou a arma e efetuou os quatro disparos. A polícia não acredita nessa tese, porque a forma como foi o crime não convence que foi como o réu-confesso relatou. As testemunhas do local também relataram diferente”, enfatiza o delegado.
A reportagem apurou que Caetano foi julgado e condenado por um crime de estupro praticado em junho de 2014, quando rendeu uma parente de T. Z. – com quem, inclusive, já teve um relacionamento estável de quase um ano e não aceitava o fim. A mulher foi levada, forçadamente, até a zona rural, onde, segundo entendimento da Justiça à época, ele a subjugou e estuprou.
O indiciado ficou foragido até o ano 2017, quando foi localizado e preso por policiais militares. Ele foi condenado a oito anos e dois meses de prisão, em regime integralmente fechado, e, poucos meses antes de ser morto, havia conseguido a liberdade e estaria importunando o autor (isso na tese do próprio autor).
Homicídio doloso qualificado
O delegado relata que não prendeu T. Z. no ato da apresentação dele na CPJ, pois o mandado requerido saiu depois disso.
“Em relação à prisão, na terça-feira eu já havia representado pela temporária, até porque ele estava foragido. Quando se apresentou, na quarta-feira, ainda não havia saído o mandado, que foi expedido depois”.
Marcel Armstrong Nunes revela que T. Z. deu um endereço e disse que estaria à disposição das autoridades, contudo, chegando ontem ao local indicado, e em outros prováveis em que poderia estar, não foi encontrado.
“Inclusive no endereço que indicou, tivemos informações de pessoas que moram no entorno de que após o crime de domingo, ele nunca mais foi visto por lá. Ele claramente mentiu para a polícia sobre o seu paradeiro; diante disso já é considerado foragido da justiça”, relata o delegado.
Questionado sobre os próximos passos da investigação, esclarece que mais testemunhas serão inqueridas e que são aguardados laudos.
“Estamos aguardando laudos e vamos representar pela prisão preventiva dele, e remeter o inquérito policial ao Poder Judiciário, ficando o caso à disposição da Justiça”, finaliza.
Saiba mais sobre o caso
https://www.abordagemnoticias.com/noticia/6441/homem-a-assassinado-a-luz-do-dia-em-assis
Redação Abordagem
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