Câmara de Marília irá recorrer da decisão do TJ-SP
O TJ-SP que considerou inconstitucionais Leis que permitiram retomada de atividades econômicas.
A Câmara Municipal de Marília, através do presidente do Poder Legislativo, vereador Marcos Rezende (PSD), informa que apresentará agravo de instrumento contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que tornou suspendeu a eficácia das Leis n.º 8.646 e n.º 8.647, de 30 de janeiro de 2021.
A medida contra o despacho do desembargador Moreira Viegas se justifica porque a Casa de Leis entende que cada Município do Brasil vive uma situação específica da pandemia de covid-19. “Cada cidade é um caso e Marília, ao longo de 2020, sempre manteve-se em níveis baixíssimos de ocupações nos leitos de Enfermaria e de UTI (unidade de terapia intensiva) reservados aos pacientes de coronavírus.
O contratempo apresentado entre o final do ano e começo deste ano ocorreu devido ao descuido de pessoas que não evitaram aglomerações, em razão das festas clandestinas e do desrespeito às regras sanitárias. De modo que, as atividades essenciais regulares, como o comércio, restaurantes, salões de beleza e academias, que sempre respeitaram as determinações preventivas contra contágio, não podem ser penalizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por esta decisão que está alinhada ao que pensa o governador João Dória”, afirmou.
Para o presidente da Câmara não é compreensível o alinhamento desta medida do TJ-SP com o governo Dória, uma vez que as Leis aprovadas em Marília são sustentadas por princípios da Constituição. A Constituição garante aos brasileiros do Estado de São Paulo o direito ao trabalho, ao lazer, ao esporte e, principalmente, à Vida. De modo que a Corte de Justiça do Estado de São Paulo não pode passar por cima de Cláusula Pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil. “Além disso, através do Comitê Municipal de Enfrentamento do Coronavírus, as autoridades de Marília sempre pautaram suas decisões e ações em critérios técnicos, consultando a todo momento juntas de médicos, especialistas e profissionais de saúde que acompanham o comportamento da covid-19 em Marília e seus impactos na rede básica e sistema emergencial de saúde. Portanto, iremos recorrer desta arbitrariedade pois compreendemos que não se está levando em consideração a Súmula Vinculante de número 38, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui aos Municípios o poder de decidir sobre as Leis que regem o enfrentamento de crises. Compete às cidades decidirem sobre os serviços vitais para sua população, pois existem diferenças de prioridades e exigências em cada uma das mais de cinco mil cidades distribuídas por todo o território brasileiro”, afirmou.
O presidente da Câmara Municipal de Marília se compadece com as mortes causadas pela pandemia de coronavírus e transmite aos familiares das vítimas suas condolências.
Assessoria de imprensa
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