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POLÍCIA • 04/02/2021

Ex-supervisor de ensino de Assis é condenado por pedofilia

O professor foi preso durante operação contra pornografia infantil e estupro de vulnerável em Assis.

Ex-supervisor de ensino de Assis é condenado por pedofilia

O professor E.R.S., 33 anos, morador de Marília e que até 2020 atuou como supervisor de ensino em Assis, foi condenado pela Justiça a cinco anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime fechado por pedofilia na transmissão de imagens pornográficas de crianças.

Quando na prisão, em março de 2020, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão no endereço do professor em Marília e na Secretaria Municipal de Educação, onde ele exercia um cargo administrativo. À época, ele era professor da rede estadual de ensino de Assis.

O caso já teve sentença em primeira instância em Assis, onde o processo tramitou, e no Tribunal de Justiça, que reformou a condenação para transformar o cumprimento da pena em regime fechado. A decisão ainda pode ser contestada.

 

A investigação e testemunhas mostraram que o educador distribuiu mensagens com imagens de criança e ainda ofereceu fotos e discutiu pornografia infantil em mensagens de Whatsapp.

 

A sentença reconhece seis situações de armazenamento e divulgação indevida de imagens. A apuração envolveu até um depoimento em que o E.R.S. teria oferecido em mensagens uma das filhas para um encontro sexual. Nenhuma das fotos armazenadas eram das filhas.

 

A justiça entendeu que o educador, de forma continuada, transmitiu, pelo aplicativo “WhatsApp”, fotos de crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográficas.

 

“Apurou-se que o acusado transmitia pelo “WhatsApp”, fotos de crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográficas; utilizou-se de sua profissão como Supervisor de Ensino na Secretaria Municipal de Educação de Assis para coletar os dados de I.C. e habilitar a linha telefônica de nº (18) 9xxxxxxxxx; colocou a foto de uma mulher no WhatsApp, se auto denominando “Nathalia”, para conversar com homens que conhecia em sites de relacionamento e tinha diálogos com conteúdo libidinoso”, diz a condenação.

 

A Justiça aponta ainda que em seu depoimento o educador admitiu ter compartilhado mensagens com pelo menos quatro pessoas e fotos com duas delas, mas disse que só teve “conversas fictícias” e que nunca praticou atos de pedofilia.

 

“Vê-se que o réu admitiu que se valeu do CPF de terceira pessoa para habilitar linha celular e, utilizando a foto de uma mulher e identificando-se como Natália, passou a manter contato com outros indivíduos e com eles compartilhar imagens impróprias de crianças, bem como a travar conversas de cunho sexual versando sobre elas”, diz a decisão do Tribunal.

 

A sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal rejeitou o recurso da defesa e acatou do MP. E defendeu a dosagem na sentença da 3ª Vara Criminal de Assis."ação em Assis foi mantido nesta situação. Separado, pai de duas filhas, foi preso em março de 2020 em uma operação de combate à pornografia infantil na internet.

 

A condenação em Assis provocou dois recursos ao Tribunal: um da defesa para pedir absolvição e combater a dosagem da pena e um do Ministério Público, para transformar a pena em regime fechado.

 

A sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal rejeitou o recurso da defesa e acatou do MP. E defendeu a dosagem na sentença da 3ª Vara Criminal de Assis.

 

“Tendo em conta o alto fluxo de informações, a variedade de imagens transmitidas, a estratégia utilizada para sua não identificação, o cenário odioso fantasiado para atrair o interesse de terceiros e a posição social ocupada pelo réu, entendo que o critério é razoável e deve ser mantido.”

 

Fonte: Giro Marília

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