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LOCAL • 01/02/2021

Dança das cadeiras: Liminar garante que servidores municipais de Assis retornem ao local de trabalho

À revelia, e sem nenhuma explicação, muitos foram transferidos de secretarias.

Dança das cadeiras: Liminar garante que servidores municipais de Assis retornem ao local de trabalho

No final da semana passada, a redação Abordagem Notícias foi procurada por alguns servidores públicos municipais de Assis, transferidos dos seus locais de trabalho, a contragosto e sem qualquer justificativa.

Eles são funcionários concursados, alguns com mais de 20 anos de carreira, que relatam estarrecimento diante o que consideram abuso de autoridade e violência psicológica.

Três desses profissionais discorreram sobre suas remoções, segundo eles, feitas à revelia, contudo preferiram não ser identificados, temendo represálias.

Ciente da situação, o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos de Assis e Região conseguiu, no dia 29 de janeiro, uma liminar em favor dos servidores públicos transferidos, e/ou com seus cargos colocados a disposição da Secretaria de Governo. O agravo de instrumento interposto pelo sindicato foi assinado pelo relator Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Conforme apurado junto ao Sindicato, quando começou o exercício de 2021, as secretarias de Assistência Social, Agricultura, Obras, e Departamento de Trânsito, iniciaram uma grande reformulação, com muitas transferências entre servidores. Só da Assistência Social foram remanejados, e com cargos colocados à disposição, 12 funcionários públicos, e não se sabe se com, ou sem, o aval do prefeito de Assis. Dos quatro CRASS (Centro de Referência em Assistência Social) existentes, por exemplo, foram retirados todos os coordenadores.

Segundo informações obtidas com Paulo César Tito, presidente do Sindserv, todos os servidores que foram transferidos de local de trabalho após as eleições municipais de 15 de novembro de 2020 possuem direito de retomarem ao posto de trabalho anterior, conforme liminar deferida pela Justiça.

A ordem judicial vale para todos os servidores municipais de Assis "até a resolução definitiva pelo órgão colegiado" do mandado de segurança interposto pelo Sindicato em defesa da categoria.

Caso o funcionário queira retomar ao seu local de trabalho anterior, deve preencher um formulário concedido pelo sindicato, com seus dados e o nome do seu superior imediato, e protocolar junto à chefia para que as providências sejam regularizadas o quanto antes.

Paulo Cesar Tito explica que estatuto do servidor prevê que nos três meses posteriores, bem como nos seis anteriores às eleições municipais, nenhum servidor pode ser removido de local de trabalho sem a anuência. “Essa remoção de ofício é vedada até o dia 15 de fevereiro, considerando as ultimas eleições”, relata.

O sindicalista, bem como os funcionários remanejados, não entendem a motivação para tantas transferências.

“Estamos todos perplexos, pois nos atos não constou qualquer motivação. Simplesmente designaram, ou colocaram esses serviços à disposição”, critica Tito.

Conforme pontua o Sindserv, as remoções nem sempre são boas para o servidor. Com as transferências, muitos deles deixam de receber por insalubridade, assim como as horas extras exigidas por algumas das funções. Além disso, alguns servidores sofrem dificuldade de adaptação, em um período já tão conturbado como o atual, devido à pandemia.

O mandado de segurança - que teve a liminar negada em primeira instancia, cai por terra com o recurso do agravo de instrumento que foi agora concedido pelo Tribunal do Trabalho, através de uma liminar, garantindo que, quem tenha sido remanejado contra a vontade, possa retornar ao local de trabalho anterior.

A reportagem aguarda um retorno da Prefeitura Municipal de Assis, que foi contatada para explicar o porquê das transferências. O retorno preliminar, é que ainda não foi recebida intimação.

 

Redação Abordagem




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