Ministério Público de Assis recomenda à prefeitura intensa fiscalização de festas clandestinas
O documento foi entregue à prefeitura nesta sexta-feira, 29.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça de Assis/Direitos Humanos - Saúde Pública encaminhou nesta sexta-feira, 29 de janeiro, um ofício à Prefeitura Municipal de Assis, onde é recomendada intensa fiscalização às festas clandestinas que ocorrem frequentemente em chácaras e espaços de eventos, no município. São muitas as denúncias sobre essas festas, com grandes aglomerações em plena pandemia da Covid-19. O MP já fez o levantamento desses endereços.
São várias as considerações feitas pelo promotor de Justiça, Sérgio Campanharo, dentre as quais, que a defesa dos direitos constitucionais do
cidadão visa a garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública, cabendo ao Ministério Público notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição e fazer cessar o desrespeito verificado,
bem como promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais (art. 11 a 14, LC nº 75/93).
Considera, ainda, que vem sendo observado, nos últimos dias, movimento de recrudescimento da pandemia em todo o Estado de São Paulo, possivelmente caracterizável como uma “segunda onda” da pandemia da COVID-19.
Deve o Município imediatamente atender às determinações constantes dos Decretos Estaduais nº 64.881, de 22 de março de 2.020 e nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com as alterações promovidas pelos Decretos Estaduais nº 65.460, de 08 de janeiro de 2021 e 65.487, de 22 de janeiro de 2021, bem como da Resolução SS – 10, de 22 de janeiro de 2021, determinando e realizando, enquanto perdurar a vedação imposta no Plano
São Paulo, intensa fiscalização nos finais de semana (quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo), nos locais de realização de festas, solicitando apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O não atendimento da presente Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público para que o Poder Judiciário obrigue a municipalidade a promover todas as medidas necessárias; sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos.
Redação Abordagem
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