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LOCAL • 21/10/2024 às 07:14

Promotor de Justiça e Eleitoral de Assis fala sobre a possível inelegibilidade de José Fernandes

Calderoni Júnior entrou com recurso contra a decisão da juíza eleitoral que deferiu a candidatura.

Promotor de Justiça e Eleitoral de Assis fala sobre a possível inelegibilidade de José Fernandes

Em documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Sérgio Monteiro Medeiros, na última terça-feira, 10 de novembro, há a manifestação pelo provimento do recurso para reconhecer a causa de inelegibilidade e indeferir o registro de candidatura do atual prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, que concorre à reeleição.

Em 26 de maio de 2010, houve denúncia protocolada pelo promotor de Justiça, Sérgio Campanharo, contra José Fernandes, na condição de presidente da Câmara Municipal em 2007, ao autorizar um certame licitatório para publicação de atos oficiais do Poder Legislativo, segundo entendimento do promotor, com a finalidade escusa de criar vínculo amistoso com empresas jornalísticas, evitando atritos e críticas da imprensa, beneficiando-se, sobremaneira, à custa do dinheiro público, conforme acusou o promotor.

Para ele, a maneira como se deu o procedimento licitatório mostrou de forma bastante consistente um intuito de beneficiar as licitantes, todas empresas jornalísticas da cidade de Assis.

Mais recentemente, o 1º Promotor de Justiça de Assis, José Calderoni Júnior entrou com recurso contra a decisão da juíza eleitoral da 15ª Zona, Eleitoral de Assis, que deferiu o registro da candidatura de José Aparecido Fernandes.

No entendimento de Calderoni, que falou com reportagem Abordagem Notícias, ainda existe a possibilidade de ocorrer o indeferimento do registro do atual prefeito e o reconhecimento de sua inelegibilidade junto ao TRE.

 “Em relação ao candidato, a Juiza Eleitoral deferiu o registro, então ele continua com campanha, normalmente. Porém existe um recurso do Ministério Público Eleitoral, requerendo ao Tribunal Regional Eleitoral reconheça a inelegibilidade dele", frisa.

Entende o promotor, que não era o caso de se deferir o registro da candidatura, uma vez que José Fernandes tem condenação confirmada por um órgão colegiado de 2ª instância, em um processo licitatório que envolveu alguns órgãos de imprensa, quando era presidente da Câmara, por ato de improbidade administrativa.

"Esse recurso está no Tribunal Regional Eleitoral, e ainda não temos notícias de julgamento.  Estamos acompanhando, e lá no TER o que pode acontecer é que, se entenderem que a doutora Silvana está correta, ele (José Fernandes) continua sem nenhum impedimento na realização de sua campanha e direitos políticos; porém, pode acontecer o contrário, e o tribunal entender que o Ministério Público tem razão e indeferir a candidatura, reconhecendo a inelegibilidade prevista na Lei da Fica Limpa", expõe Calderoni Júnior. 

Vale lembrar que o prazo para a impugnação de candidatos venceu no dia 04 de outubro.

Questionado sobre o que pode acontecer, caso José Fernandes ganhe a eleição e haja um reconhecimento de sua inelegibilidade no TER, o promotor responde que “se isso acontecer, muito provavelmente ele deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e aí teremos de aguardar o julgamento final, porém, se for mantida a decisão e se ele for eleito, poderá ter o mandato cassado e ser prejudicado no aspecto politico, hoje e para eleições futuras”.

Calderoni deixa claro que “estamos falando hipoteticamente e temos de aguardar o posicionamento dos tribunais superiores. O que pode ser feito aqui na primeira instância já foi feito”.

O promotor explica que, no caso de cassação do mandato – com exceção do que ocorreu quando a presidente Dilma foi afastada e Temer assumiu, pela lei, cai a chapa toda e quem assume é a pessoa que estiver na presidência da Câmara Municipal de Assis.

O Ministério Publico Eleitoral entende que, no caso de José Fernandes, houve improbidade, enriquecimento ilícito e dano ao erário. E como já há confirmação da sentença por um órgão colegiado (TJSP), a inelegibilidade existe.

Situação:

Recorrente: Ministério Público Eleitoral

Rrecorridos: José Aparecido Fernandes; coligação Quem Ama Cuida

Relator: Juiz Marcelo Vieira de Campos

 

Recurso Eleitoral Eleições 2020

Registro de candidatura deferido

Condenação confirmada em terceiro grau por ato doloso de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, incidência do artigo 1º, I, “L”, da lei complementar 64/90.

 

Redação e foto Abordagem




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