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LOCAL • 21/10/2024 às 06:14

Decisão do STJ aumenta a chance de Zé Fernandes ter direitos políticos suspensos por cinco anos

A decisão não interfere na candidatura à reeleição já deferida pela justiça eleitoral.

Decisão do STJ aumenta a chance de Zé Fernandes ter direitos políticos suspensos por cinco anos

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça aumenta as chances de suspensão dos direitos políticos do prefeito José Fernandes pelo prazo de cinco ano.

O novo revés na Justiça, no entanto, não interfere na candidatura à reeleição de José Fernandes, já deferida pela Justiça Eleitoral, mas, se transitar em julgado a decisão da Justiça da Comarca de Assis, mantida pelo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, o prefeito passa a correr o sério risco de perder o mandato, caso venha a ser vitorioso em 15 de novembro.

O revés, que ocorre em meio à campanha em busca da reeleição para prefeito, aconteceu na manhã desta terça-feira, dia 13 de outubro, em julgamento remoto de novo recurso no Superior Tribunal de Justiça da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.

A denúncia, apresentada em 2.010, é referente a atos praticados por Fernandes quando ele ocupava a presidência da Câmara Municipal de Assis, em 2007.

O resultado desfavorável a Fernandes no julgamento do STJ já começou a ser explorado eleitoralmente pelos adversários do candidato do PDT nas redes sociais e deve chegar ao horário eleitoral gratuito de rádio e TV.

Segundo a denúncia, protocolada no dia 26 de maio de 2010 pelo promotor de Justiça, Sérgio Campanharo, José Fernandes, na condição de presidente da Câmara Municipal em 2007, ao autorizar um certame licitatório para publicação de atos oficiais do Poder Legislativo, teve “por finalidade escusa criar vínculo amistoso com todas as empresas jornalísticas, evitando atritos e críticas da imprensa, beneficiando-se, sobremaneira, às custas do dinheiro público”, acusou o promotor.

O objetivo dos certames abertos pelo Legislativo era contratar órgão de imprensa para a publicação dos serviços ‘Disk-Câmara, Ouvidoria e Urna do Povo’.

Em nenhum momento, o representante do Ministério Público fala em superfaturamento do serviço contratado. “Houve adjudicação, homologação da licitação” e o contrato foi assinado para publicação em 2.007 e acabou sendo renovado para 2.008, em ato de Fernandes, que presidia a Mesa Diretora do Poder Legislativo.

Ao final da petição inicial, Campanharo pediu a condenação de José Fernandes por ‘improbidade administrativa’, com ‘ressarcimento dos danos causados ao erário público’.

No dia 30 de janeiro de 2012, após ouvir a defesa de todos os envolvidos, que puderam apresentar provas documentais e testemunhais, a Juíza de Direito, Marcela Papa, da Comarca de Assis, julgou ‘procedente’ a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e condenou José Aparecido Fernandes “à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos”, além de proibir os demais envolvidos no certame a contratarem com o Poder Público.

Condenado em primeira instância, José Aparecido Fernandes apresentou recursos no Tribunal de Justiça.

Inicialmente, o ex-presidente da Câmara Municipal pediu, através de sua defesa, a ‘nulidade da sentença’ da Juíza Marcela Papa, alegando ‘não ter sido oportunizado a produção de provas’. Apresentou sua nova fundamentação, mas, ao final, o relator, Desembargador Rubens Rihl, “negou provimento ao recurso”, mantendo a sentença da Justiça de Assis.

Derrotado na segunda instância, com o Acórdão do Tribunal de Justiça, e em meio a troca de defensor, José Aparecido Fernandes foi ao Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter a condenação que, mantida, pode provocar a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.

Ainda em fase de recursos que podem mudar o teor da decisão, Fernandes sofreu nova derrota no julgamento desta terça-feira, quando o STJ se reuniu para analisar o voto do relator Napoleão Nunes Maia Filho.

“A Primeira Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (relator), deu provimento ao agravo interno para, conhecendo do agravo, não conhecer recursos especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente)”, diz o documento de Certidão do Julgamento.

O resultado do julgamento no STJ movimentou o agitado cenário eleitoral de Assis, horas após de ser publicado eletronicamente.

No dia seguinte à decisão, na quarta-feira, dia 14, um advogado de Assis protocolou, eletronicamente, uma representação na Justiça Eleitoral contra a candidatura a prefeito de José Aparecido Fernandes, mas o teor do documento não foi revelado.

Antes de o Jornal da Segunda publicar a reportagem sobre a decisão do STJ, foi encaminhado um pedido de informações sobre os efeitos dessa decisão do STJ à assessoria jurídica do prefeito José Fernandes, mas, até o momento, não houve qualquer manifestação, que será publicada com o mesmo destaque.

Já ao site Abordagem Notícias, a advogada responsável pelo jurídico da Prefeitura Municipal de Assis, Marina Antunes, disse que a decisão do STJ não é definitiva, portante cabe recurso, e, obviamente, irão recorrer. Ainda, enviou documentos que comprovam que a candidatura de José Fernandes está devidamente deferida, ao contrário do que chegou a ser veiculado nas redes sociais. 

 

Fonte Jornal da Segunda




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