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LOCAL • 18/10/2024 às 06:00

Prefeito responde a vereador sobre a possibilidade de auxilio emergencial Municipal

Como sugestão, Sargento Valmir propôs que o auxílio consistiria em R$ 300 por três meses.

Prefeito responde a vereador sobre a possibilidade de auxilio emergencial Municipal

Em agosto desse ano, o Vereador Sargento Valmir Dionizio (PSL) encaminhou requerimento ao prefeito José Fernandes, questionando a possibilidade de instituir auxílio emergencial municipal, com o caráter de assistência financeira temporária, tendo em vista a situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia do novo coronavírus (COVID19).

O Executivo enviou a Resposta do Requerimento: “Estaremos estudando e fazendo um levantamento para obtermos dados necessários no sentido de qualquer titulo de auxílio a ser implantado pela municipalidade”.

O intuito de verificar quanto à possibilidade para instituir um auxílio emergencial municipal, com o caráter de assistência financeira temporária aos munícipes de Assis. O referido auxílio teria como objetivo assegurar aos munícipes, cuja situação de vulnerabilidade social tenha sido agravada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.

Para a concessão do auxílio, seriam observadas e avaliadas questões como: vínculo empregatício à época da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com eventual perda do emprego; recusa na solicitação de auxílio emergencial do Governo Federal; inexistência de cadastro no Programa Bolsa Família, e contas fixas mensais como água, luz, gás e aluguel ou prestação da casa própria.

Como sugestão, Sargento Valmir propôs que o auxílio consistiria na transferência de renda mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de três meses, para as famílias que solicitarem a referida ajuda e atendam aos seguintes critérios: residir no município de Assis; possuir renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; não ter recebido o auxílio emergencial do Governo Federal; não ter sido condenado por crime contra a administração pública e nem cumprir pena em regime fechado.

Ainda, para cada família, seria concedido um único auxílio, com assinatura do responsável familiar em declaração de não recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal.

 

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