ONG de Tarumã busca patrocínio para live em prol de animais abandonados
A live será realizada no dia 12 de julho, às 14 horas.
Há no município de Tarumã-SP uma ONG protetora dos animais, vítimas de abandono. Pensando no bem estar desses animaizinhos, no dia 12 de julho, às 14 horas, será realizada uma live com a cantora Dalvana Souza, para adoções, porque na situação de pandemia as feiras não podem ser realizadas, e, somado a isso, diminuíram muito as ajudas e patrocínios (de ração principalmente).
Conforme explica uma das colaboradoras da ONG, Géssica Moraes, um dos meios encontrados será a live, com sorteios de brindes nas redes sociais antes e durante. Para isso são necessários parceiros que doem os brindes.
“A divulgação das marcas amigas da ONG, será com a logomarca e agradecimentos durante a live. Também estamos pedindo, se possível, uma gravação de story na loja, com o próprio proprietário ou funcionários falando que ajudaram e são amigos da ONG, convidando para participar da live no dia 12/07”, solicita Géssica.
A Associação de Apoio e Proteção aos Animais de Tarumã – Bicharada foi criada em 01 de abril de 2017, sob a forma de Assembleia Geral. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos/não econômico, e duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Tarumã, Estado de São Paulo.
Finalidade:
II. A promoção da conscientização das pessoas e o aprimoramento das organizações, por meio da colaboração e articulação mútuas, visando o bem estar, direitos e proteção aos animais;
III. Apoiar a geração de conhecimento e a capacitação de pessoas sobre cuidados com animais;
IV. Influenciar e colaborar no desenvolvimento de políticas públicas voltadas aos animais e ao meio ambiente;
V. Realizar campanhas de conscientização, ser articulador e catalisador da causa animal e do meio ambiente;
VI. A defesa, preservação e a conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável;
VII. A promoção do voluntariado;
VIII. A promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos;
X. Monitorar, zelar e colaborar no cumprimento de leis, decretos, portarias, regulamentos federais, estaduais e municipais existentes e que venham existir e que tratem sobre a proteção de animais e do meio ambiente;
XI. Encaminhar aos órgãos públicos e privados e/ou profissionais competentes os animais com patologias clínicas que exponham ou possam expor a população ao risco de contaminação.
Redação Abordagem
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