Decreto Municipal proíbe festas e similares com fiscalização da Vigilância Sanitária e PM
A proibição independe de cobrança, ou não, de entrada ou ingresso.
Publicado nessa sexta-feira, 26, o Decreto nº 8.198 que proíbe realização de festas e qualquer evento, tais como bailes, espetáculos, comemorações, solenidades e similares, em locais fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, que tenha aglomeração de mais de 15 pessoas, observando-se as regras de distanciamento social e de higiene. Em ambientes abertos o limite máximo é de 30 pessoas. Para ambos os casos, a proibição independe de cobrança ou não de entrada ou ingresso.
O objetivo do Decreto é estabelecer medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária do Município de Assis, em parceria com a Polícia Militar, que estão autorizadas a interditarem o local e interromperem a realização do evento, inclusive com aplicação de multa que varia de R$ 276,10 até R$ 276.100,00, conforme incisos I, III e IX do Artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).
A comunicação do fato será feita à autoridade policial local para eventual apuração de crime previsto nos artigos 268 e 330, do Código Penal, que tratam respectivamente das infrações de medida sanitária preventiva e crime de desobediência.
Assessoria de imprensa
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