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POLÍCIA • 05/02/2020

Promotor de Justiça pede absolvição dos 5 réus no júri desta quarta-feira, em Assis

A rebelião, em fevereiro de 2002, na Penitenciária de Assis, teve 3 mortos e 5 feridos.

Promotor de Justiça pede absolvição dos 5 réus no júri desta quarta-feira, em Assis

(advogados criminalistas que participaram do júri)

Um júri popular com previsão de durar três dias, teve em torno de nove horas, nesta quarta-feira, 05 de fevereiro, no Fórum da Comarca de Assis. Se correspondesse à estimativa inicial, teria sido o julgamento mais longo ocorrido no município.

Foram julgados cinco réus - sendo que um deles não compareceu, por crimes de homicídio, tentativa de homicídio, e cárcere privado, durante uma rebelião em 18 de fevereiro de 2002, na Penitenciária Estadual de Assis, com três mortos e cinco feridos.

Dos quatro homens sentados no banco dos réus, dois cumprem pena por outros crimes. Pelo processo agora julgado, foram soltos em 2009.

Por não ter nos autos do processo provas contundentes para a condenação, o promotor de Justiça Fernando Fernandes Fraga dirigiu-se ao corpo de sentença – formado por cinco mulheres e dois homens, e justificou que mesmo tendo ocorrido uma barbárie dentro da penitenciária de Assis, à época, a unidade prisional se mostrou ineficiente quanto à identificação dos autores, bem como o Estado quanto ao controle de facções criminosas.

Somado à fragilidade das provas do processo, os agentes penitenciários que depuseram como testemunhas alegaram que a maioria dos participantes do motim, envolvido na morte de três outros presidiários, usavam capuzes, o que tornou difícil a identificação de qualquer um deles.  

Com provas materiais – as três mortes, as tentativas de homicídios, a rendição dos agentes; a rebelião propriamente dita, porém sem a comprovação das autorias nos crimes a eles atribuídos, o representante do Ministério Público achou por bem, e justo, solicitar aos jurados que não condenassem os julgados, na máxima de que “na dúvida, absolve-se o réu”.

O caso

O caso julgado nesta quarta-feira é referente a uma rebelião ocorrida no dia 18 de fevereiro de 2002, na Penitenciária Estadual de Assis durante uma briga entre facções rivais envolvendo membros do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A rebelião deixou três detentos mortos e cinco feridos. Segundo a direção do presídio relatou naquela época, tudo se resumiu a um acerto de contas entre facções rivais. Um dos presos foi decapitado e outro teve o corpo queimado. Durante quatro horas, os rebelados mantiveram agentes penitenciários reféns.

Os detentos Carlos Eduardo Barbosa, Genesi Carlos da Silva e Clauvete Gonçalves dos Santos, foram assassinados a golpes de estilete. Durante a rebelião, os participantes mostraram faixas com apologia à facção.  

(Penitenciária Estadual de Assis, onde a rebelião e mortes aconteceram)

 

 

OS JULGAMENTOS

 

O júri popular, com poucas cadeiras do plenário ocupadas, foi presidido pelo juiz de direito Alexsandro Conceição dos Santos, recém chegado à comarca de Assis. O promotor de justiça do caso foi Fernando Fernandes Fraga.

Atuaram como defensores os advogados Sérgio Afonso Mendes, Carlos Pinheiro, Marcos Emanuel Lima e Amanda Celuta Mascarenhas de Moraes.

O júri começou às 9 horas desta quarta-feira, 05 de fevereiro, e terminou por volta das 17h30.

 

 

Redação e foto Abordagem Notícias

 

 




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