Pedido de isenção do IPTU pode ser feito até dia 29 em Assis
Pode pedir a isenção o contribuinte que possua apenas 1 imóvel e que resida nele.
É grande a movimentação na Prefeitura de Assis com relação aos moradores que têm e podem pedir a isenção total ou parcial do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A data final do pedido é até 29 de novembro.
Essa é uma forma de as pessoas com condições financeiras limitadas e uma série de outros direitos.
Pode pedir a isenção o contribuinte que possua apenas 1 imóvel e que resida nele, sendo:
– Aposentado ou pensionista
– Viúvo ou viúva
– Portador de deficiência física, mental ou doença grave
– Famílias e situação de vulnerabilidade social (sujeita a avaliação da Assistência Social)
Para viúvo ou viúva é necessária uma cópia da certidão de óbito do cônjuge.
Caso o morador possua automóvel ou motocicleta é necessário levar uma cópia do documento do veículo.
Portadores de deficiência ou doença grave devem levar uma cópia do laudo recente e declaração da entidade da qual o deficiente possui assistência. A classificação do que se enquadra em doenças graves estão descritas no artigo 4º da lei 6.402/2013.
Para o assisense que fizer o cadastro pela primeira vez será preciso levar uma certidão de registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis.
Para todos os casos de isenção é obrigatório apresentar cópia dos seguintes documentos:
– CPF
– RG
– Três últimas contas de energia, água e telefone fixo, se tiver.
– Comprovante de renda (cópia do holerite ou cópia da carteira de trabalho ou cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício).
Outros documentos podem ser requisitados a critério e especificidade de cada caso pelo Departamento de Cadastro Imobiliário. Para mais informações ligue para a prefeitura: (18) 3302 3300.
Assessoria de imprensa
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