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OSSIRES MAIA
LOCAL • 21/10/2024 às 09:02

Magistrados e promotores de justiça de Assis repudiam a Lei do 'Abuso de Autoridade'

A manifestação ocorreu nesta tarde de quinta-feira, 22 de agosto, no Fórum da Comarca de Assis.

Magistrados e promotores de justiça de Assis repudiam a Lei do 'Abuso de Autoridade'

Nesta tarde de quinta-feira, 22 de agosto, juizes e promotores de justiça reuniram-se em frente ao Fórum da Comarca de Assis para demonstrar publicamente o descontentamento da categoria com o Projeto de Lei nº 7.596/2017, encaminhado à sanção Presidencial. Mobilizações semelhantes ocorrem ao longo da semana em todo o Brasil. 

A Comarca local reúne nove juízes titulares, mais um juiz auxiliar, e 10 promotores de justiça que ficam no prédio do Ministério Público.

Com faixa contendo a frase "Contra a Corrupção Abuso Não!", e a hashtag #vetabolsonaro, os participantes distribuíram uma carta, cujo integral teor segue ao final da reportagem, após as falas da juíza de Direito, Mônica Tucunduva Spera Manfio e do promotor de justiça Eduardo Amancio, que falou em nome do Ministério Público ao site Abordagem Notícias. 

"Nós, como juízes, e toda a nossa Associação de Magistrados - tanto do Estado de São Paulo, como do Brasil, somos contra esse projeto de Lei, em favor da sociedade. Estamos na luta do combate à corrupção e essa lei vem totalmente ao avesso de tudo o que estamos trabalhando para uma democracia. Estamos conclamando à sociedade que entenda os nossos motivos; nosso pedido é que tenha o veto presidencial a esse projeto de Lei nº 7.596/2017. Quero ter esperança de que as mobilizações alcancem resultado positivo. Nós lutamos por essa democracia. Esse projeto fere toda a sociedade. Temos a preocupação de que isso vá adiante e possa causar maior prejuízo ainda neste combate à corrupção”, frisa a juíza.

 

(Mônica Tucunduva Spera Manfio, juiza de Direito - foto Abordagem)

 

"Nossa posição é de que o presidente precisa vetar, porque numerosos dispositivos da lei enfraquecem o poder estatal na prevenção e repressão da corrupção e dos delitos em geral. O projeto de lei foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, tipificando como crimes de abuso de autoridade mais de 30 condutas privativas de policiais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. As garantias do Ministério Público e do Poder Judiciário, que dão autonomia, independência e força para o combate à criminalidade, não são só do MP e do Poder Judiciário, mas da própria sociedade! Sem o MP e o Poder Judiciário fortes e com garantias, o crime, que já não é pouco, não serã combatido como precisa ser", expôs o promotor. 

 

(Eduardo Henrique Amancio de Souza - foto divulgação)

 

 

À SOCIEDADE E AOS CIDADÃOS,
As associações das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, as associações e sindicatos dos Delegados das Polícias Federal e Civil, e dos Auditores Fiscais nacionais, estadual e do município de São Paulo, todos agentes responsáveis pelo Sistema de Justiça e de Segurança Pública, vêm a público ALERTAR A SOCIEDADE BRASILEIRA e externar o seu REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 7.596/2017, encaminhado à sanção Presidencial.


A aprovação do texto no plenário da Câmara, por meio de votação simbólica e após requerimento de urgência, configura um claro desrespeito não apenas ao debate democrático, mas também ao diálogo com a comunidade jurídica, que se propõe a sanar os equívocos contidos na nova proposta de legislação, como os tipos penais vagos e ambíguos.

Apoiamos todas as inciativas que proporcionem o aprimoramento e a modernização da legislação, desde que assegurem os direitos humanos e fundamentais. Infelizmente, esta não é a hipótese do Projeto de Lei nº 7.596/2017, equivocadamente intitulado “Abuso de Autoridade”.

Um vez sancionado, o Projeto de Lei nº 7.596/2017 caminhará na contramão do que vem sendo feito no combate à criminalidade, contrariando a escolha feita pelo povo brasileiro nas últimas eleições. Criará, ainda, um ambiente fértil para injustiças, perseguições, desigualdades, inseguranças e impunidades ao criminalizar atos inerentes e indispensáveis ao
exercício das funções dos integrantes das carreiras de Estado que fiscalizam, investigam, oferecem denúncias e julgam.

Por via transversa, favorecerá os interesses de corruptos, de organizações criminosas e de outros delinquentes.

A legislação brasileira já possui dispositivos de combate ao abuso de autoridade e a sociedade precisa saber da eficiência das Corregedorias de todo o país que atuam na apuração de eventuais excessos dos agentes públicos. O mais, é inconformismo a ser manifestado por meio da via recursal, que amplamente está prevista na legislação.

Testemunhamos, nos últimos tempos, significativos resultados no combate à corrupção e aos crimes de colarinho branco por todo o Brasil, os quais moldaram a esperança em um país melhor.

Para que continuemos avançando, os agentes dos sistemas de Justiça e de segurança precisam ter suas funções garantidas, o que é possível apenas com amplo respaldo do Estado e da sociedade. 

Portanto, em nome da segurança jurídica e da democracia, reforçamos o pedido de veto ao PL 7596/17 ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

São Paulo, 22 de agosto de 2019
AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)

Apamagis (Associação Paulista de Magistrados)

Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil)

Ajufesp (Associação de Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul)

Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)

Amatra-2 (Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da 2ª Região)

Amatra XV (Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da 15ª Região)

Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público)

ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República)

ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho)

ANMPM (Associação Nacional do Ministério Público Militar)

APMP (Associação Paulista do Ministério Público)

ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)

SINDPF-SP (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo)

ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)

SINDPESP (Sindicato dos delegados de Polícia do Estado de São Paulo)

Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil)

AFRESP (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo)

SINDAF-SP (Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo)

 

Redação Abordagem Notícias




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