Bens do prefeito de Assis são bloqueados pela justiça
O dano ao tesouro público do município é no valor aproximado de R$ 2.627.495,00
A justiça Vara da Fazenda Pública do Foro de Assis, através de Paulo André Bueno de Camargo determinou o bloqueio de todos os bens do prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) e suas contas bancárias, via Bacenjud, até o limite de R$2.627.495,00, para evitar dilapidação do patrimônio e esquivo de responsabilidade.
O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.
A decisão judicial é devido à improbidade administrativa quando no pagamento de abono anual aos servidores inativos e pensionistas do município de Assis, em substituição do auxílio-alimentação, com os mesmos valores. Tal ato é considerado contrário aos princípios básicos da administração pública.
O bloqueio foi uma solicitação do juiz da Vara da Fazenda de Assis, a pedido do Ministério Público. De acordo com o MP, José Fernandes tentou burlar a decisão da súmula vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal, através do envio de projeto de lei e sanção para pagamento de abono anual aos servidores inativos e pensionistas.
Citada súmula restringe o vale-alimentação ou auxílio-alimentação apenas para servidores ativos, por se tratar de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição dos servidores que estiverem, exclusivamente, no exercício de suas funções, conforme § 4º do art. 40 da CF/1988.
A indisponibilidade dos bens de José Aparecido Fernandes, com o objetivo de assegurar a integral reparação do dano ao erário, é na ordem de R$ 2.627.495,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais). A decisão ainda é passível de recurso, que deve ser interposto a partir de 15 dias da notificação.
A reportagem contatou José Fernandes e o questionou sobre a deliberação da justiça em bloquear seus bens. Ele, como já é previsto, irá recorrer.
“A decisão liminar já foi agravada e vou me defender da ação de improbidade, mesmo porque o ato está amparado por lei, que previa o pagamento, então não há de se falar em responsabilidade do prefeito. Ademais, na gestão anterior, o prefeito Ricardo Pinheiro também efetuou o mesmo provimento, com a mesma Lei Municipal. Por isso, a decisão de bloqueio de bens foi recebida com espanto, visto que havia lei válida e eficaz para isso”, expressa José Fernandes.
Redação Abordagem Notícias
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