Servidor da Prefeitura de Assis terá direito a 6 faltas abonadas ao ano
Lei é de dezembro e vale a partir de janeiro deste ano de 2019
Em dezembro de 2018, o prefeito de Assis José Fernandes, sancionou a Lei de nº 6.622, que concede ao servidor público Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2019, o direito a seis faltas abonadas ao ano.
A Lei sancionada foi anteriormente aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e trata da inclusão do Inciso V ao artigo 141 da Lei nº 2.861, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, pertencentes ao quadro de pessoal de carreira da Prefeitura.
O secretário Municipal de Governo e Administração, Luciano Soares Bergonso, explica que anteriormente o direto era concedido apenas aos servidores do magistério e com o novo projeto de Lei houve a extensão do direito a todos os servidores.
Luciano comenta ainda que para usufruir os dias de abono o servidor precisa de algumas condições, entre elas fazer o pedido com antecedência mínima de dois dias úteis, conforme programação do setor e desde que não interfira nas tarefas de seu departamento, entre outras condições previstas em lei.
O prefeito José Fernandes comemora mais uma conquista ao servidor Municipal e enaltece que os seis dias de abono concedidos reflete na valorização que cada funcionário tem para a atual Administração.
“Nossos servidores desempenham um brilhante papel a frente dos serviços internos e externos oferecidos à população. Por isso, é importante que eles sintam-se valorizados. Elaboramos o projeto e encaminhamos à Câmara, com a sua aprovação, conseguimos mais esse benefício”, finalizou o prefeito.
Assessoria de Comunicação
Participe do nosso grupo do WhatsApp!
Fique informado em tempo real sobre as principais notícias de Assis e região
Clique aqui para entrar no grupo