Prefeitura de Tarumã abre cadastramento para direito a isenção de pagamento de IPTU
O prazo vai até o dia 29 de novembro de 2018.
A Prefeitura de Tarumã, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda – UGB Tributação e Arrecadação, comunica que está realizando o Cadastramento e Recadastramento dos contribuintes com direito a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2019.
O Cadastramento/Recadastramento deve ser feito no Centro de Atendimento ao Público (CEAP), na Rua Girassol, 119, em Tarumã, das 8h30 às 16h. O prazo vai até o dia 29 de novembro de 2018.
A lei número 644/2005 dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de IPTU e taxas aos aposentados, pensionistas e às famílias de pessoa com deficiência, que possuam um único imóvel e o mesmo seja destinado ao uso próprio. São requisitos ainda para os beneficiários que tenham renda familiar “per capita” igual ou menor que um salário mínimo (R$ 954,00) e que o imóvel a ser isento não possua dívida, ou, caso exista dívida, esteja parcelada e em dia.
O cidadão a ser beneficiado por esta lei deverá apresentar no CEAP os seguintes documentos:
- Escritura pública e/ou contrato de cessão, transferência a qualquer título;
- Certidão da matrícula e/ou transcrição do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da sede da Comarca, comprovando ser possuidor de um único imóvel residencial destinado ao uso próprio;
- Certidão ou comprovante dos valores percebidos a título de aposentadoria ou pensão por órgãos federal, estadual ou municipal;
- Atestado médico, comprobatório da deficiência;
- Cópia do RG, CPF e Comprovante de Renda de todos os residentes do imóvel.
Assessoria de Comunicação l Prefeitura Municipal de Tarumã
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