Cobrança de pedágio em rodovia na região de Marília começa nesta segunda-feira
Confira os valores nas praças de Marília, Echaporã e Florínea.
Cobrança nas quatro praças de pedágio da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros começa nesta segunda-feira — Foto: Reprodução/TV TEM
Começou nesta segunda-feira (15) a cobrança de pedágio na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), na região de Marília (SP). Desde a 0h, os motoristas que passam pelas quatro novas praças de pedágio já devem pagar a tarifas.
O serviço estava previsto para começar no dia 20 de setembro, porém, a Secretaria de Transportes do Estado publicou um despacho no Diário Oficial anunciando a mudança da data.
São quatro novas praças de pedágio que passam a funcionar com a cobrança e os valores são variados (confira na lista abaixo).
Confira os valores nas quatro praças:
Pongaí (km 234)
Motocicleta: R$ 3,80
Automóveis e utilitários: R$ 7,50
Veículos com semirreboque: R$ 11,30
Veículos com reboque: R$ 15
Marília (km 315)
Motocicleta: R$ 3,60
Automóveis e utilitários: R$ 7,30
Veículos com semirreboque: R$ 10,90
Veículos com reboque: R$ 14,50
Echaporã (km 354)
Motocicleta: R$ 2,70
Automóveis e utilitários: R$ 5,30
Veículos com semirreboque: R$ 8
Veículos com reboque: R$ 10,70
Florínea (km 447)
Motocicleta: R$ 3,90
Automóveis e utilitários: R$ 7,90
Veículos com semirreboque: R$ 11,80
Veículos com reboque: R$ 15,70
Polêmica
A cobrança de pedágio no km 315 da rodovia, em Marília (SP), é alvo de uma ação do Ministério Público Federal e foi liberada, por meio de liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal, em julho deste ano.
A Entrevias ganhou a concessão para fazer obras de melhoria na SP-333 e construiu a praça de pedágio. No entanto, em fevereiro deste ano, o MPF de Marília ajuizou uma ação pedindo que a Justiça Federal suspendesse imediatamente a construção.
De acordo com o MPF, com a construção do pedágio, os moradores de imóveis que ficam em regiões ao redor da cidade teriam que pagar uma tarifa cheia para ir até Marília mesmo percorrendo pequenas distâncias.
Além disso, o trecho em questão recebe os motoristas que trafegam pela BR-153. Para seguir por esta rodovia os veículos precisam percorrer obrigatoriamente um trecho de cerca de 25 quilômetros por rodovias estaduais, como é o caso da SP-333.
De acordo com o MPF, cerca de 70% dos pagantes do pedágio construído no quilômetro 315, na verdade, são usuários da BR-153. Portanto, a quantia cobrada seria desproporcional aos quilômetros rodados pelos veículos, tornando-se ilegal.
A decisão do TRF de liberar a cobrança atendeu de forma parcial a um recurso da Artesp, a agência estadual que cuida das rodovias sob concessão. Ainda não há prazo para início da cobrança do pedágio.
A desembargadora Therezinha Astolphi Cazerta afirma que a decisão é fundamentada na previsão de ordem e economia pública.
Segundo ela, a decisão de suspendeu a decisão do juiz Fernando David Fonseca que estabeleceu como opção adotar o sistema de cobrança ponto-a-ponto.
O sistema prevê que chips instalados nos veículos possam ser reconhecidos em pontos da rodovia para que paguem apenas pelo trecho realmente usado.
Fonte G1
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