Tribunal do Júri absolve a ré Adriana, acusada de matar o marido
Atipicamente, nem a acusação nem a defesa tinham pedido a absolvição
Em um julgamento relativamente rápido, por volta das 14 horas desta segunda-feira, 2 de maio, foi lida pelo juiz de Direito Thiago Baldani Gomes De Filippo, a absolvição da ré Adriana Fiúza, submetida a júri desde às 10 horas, muito embora nem a acusação, nem a defesa, tenham pedido isso ao corpo de sentença, mas sim que o homicídio fosse considerado privilegiado.
A acusada alegou em seu interrogatório que estava sendo enforcada pelo marido, José Soares de Paula, quando atirou contra ele, em legítima defesa. O promotor Eduardo Amâncio e o advogado da vítima, Roldão Valverde, pediram aos jurados que não acolhessem essa tese, mas que reconhecessem que a ré havia agido sob o domínio da violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Os jurados, entretanto, preferiram a tesa da própria ré e a absolveram. Vale destacar que eles têm total liberdade para fazerem isso.
O crime foi praticado em maio de 2007, nas dependências do haras Rod Star, município de Assis. Consta nos autos que Adriana disparou várias vezes o gatilho, mas só um tiro foi efetuado.
A ré já estava em liberdade desde o crime.
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