Aparelhos de barbear preenchidos com cartões de memórias são barrados na PII de Venceslau
Em outras prisões, incluindo Assis, houve tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos.
No último final de semana (7 e 8 de abril), estabelecimentos prisionais subordinados à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista.
Os visitantes flagrados são suspensos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais. Seguem informações de cada unidade prisional:
Penitenciária de Assis
No dia 08 de março, por volta das 10h20, ao passar a visitante do sentenciado J.C.S pelo detector de metais, o mesmo acionou. A mulher foi então encaminhada para os procedimentos de praxe no scanner corporal, onde foi detectado um invólucro em sua genitália. A própria visitante se propôs a realizar a retirada do mesmo, o qual continha 04 (quatro) placas para micro celulares e fios para solda. A Policia Militar foi acionada e a mesma encaminhada ao Plantão Policial para providências.
Penitenciária de Flórida Paulista
Neste final de semana, no dia 07/04/2018, por volta das 08h40, houve a apreensão de 01 (um) aparelho micro celular com a visitante B.C.A, companheira do sentenciado F.C.P, no momento em que a mesma passava pelos procedimentos de revista no aparelho “Body Scanner”. Oportuno mencionar que, na ocasião, a autoridade policial foi acionada e conduziu a visitante, assim como o aparelho apreendido à Delegacia local para as providências de praxe. Saliento ainda que, diante da apreensão mencionada, será instaurado Procedimento Disciplinar em desfavor do sentenciado, assim como Procedimento de Apuração Preliminar para averiguação de possível responsabilidade funcional. O objeto apreendido foi encaminhado juntamente com a visitante à Delegacia de Polícia de Flórida Paulista.
Penitenciária de Junqueirópolis
No último sábado, por volta das 09h30, ao submeter a visitante G.N.S ao procedimento de revista de alimentos foi constatada a presença de três (03) recortes de papel tipo cartão camufladas nas tiras de sustentação da bolsa de alimentos, segundo informações repassadas a esta diretoria, e que poderia tratar-se do entorpecente K4 (maconha sintética). Diante dos fatos, a visitante foi encaminhada ao Plantão Policial para averiguação e o material apreendido enviado à Perícia Técnica. Informo ainda que a visitante em questão foi suspensa provisoriamente do rol de visitas e o sentenciado removido preventivamente para o Pavilhão Disciplinar onde aguardará à apuração dos fatos.
No dia 08/04/2018, por volta das 09h10, durante procedimento de revista de visitas no setor de portaria, ao submeter a visitante F.C.M, cadastrada como companheira do sentenciado E.G.S ao aparelho de Scanner Corporal, os servidores perceberam a presença de um objeto em suas partes íntimas. Diante do ocorrido, a visitante em questão se prontificou espontaneamente em retirar o invólucro do corpo que, ao ser aberto, verificou-se tratar de uma (01) placa de aparelho micro celular. Assim sendo, a visitante supracitada foi encaminhada ao plantão policial para as providências de praxe. Informa ainda que a mesma foi suspensa nos moldes da resolução SAP 196/15 e o sentenciado removido para o Pavilhão Disciplinar onde aguardará à apuração dos fatos.
Ainda no dia 08/04/2018, por volta das 09h20, os servidores do setor de portaria que efetuavam a revista dos alimentos (Jumbo) trazidos pela visitante L.P.A,cadastrada como companheira do sentenciado M.Q, encontraram em meio aos alimentos 110 (cento e dez) comprimidos aparentando tratar-se de estimulante sexual. Diante do ocorrido, a visitante foi encaminhada para a delegacia local para as providências de praxe. Informo ainda que a visitante em questão foi suspensa nos moldes da resolução SAP 196/15 e o sentenciado removido para o Pavilhão Disciplinar. Informo que todas as medidas administrativas em relação a visitantes já foram tomadas.
Penitenciária “Luiz Aparecido Fernandes” de Lavínia (PII)
Na data de 07.04.2018 (sábado), ao passar pelo procedimento de revista pessoal, a visitante MG.S, cadastrada como companheira no rol de visitas do sentenciado F.G.S, foi flagrada com material na barra da calça que, ao ser verificada, observou-se que se tratava de um "invólucro" contendo substância com odor e aparência de maconha.
Em uma segunda ocorrência, a visitante R.C.S cadastrada como companheira no rol de visitas do sentenciado K.S.F, ao passar pela revista de imagem pelo Body Scanner, ouviu o aparelho sinalizar positivamente para presença de material suspeito em seu corpo que, posteriormente, ficou constatado que se tratava de (01) um micro aparelho de telefonia móvel celular, sem chip de operadora.
Em 08.04.2018 (domingo), a visitante A.C.S.B, cadastrada como companheira no rol de visitas do sentenciado K.C, durante o procedimento de revista de imagem pelo Body Scanner, foi flagrada tentando introduzir em sua genitália um invólucro contendo uma porção de substância aparentando ser pasta de cocaína.
Numa outra ocorrência, a visitante C.R, cadastrada como companheira no rol de visitas do sentenciado B.C.P., ao passar pela revista de imagem pelo Body Scanner, ouviu o mesmo sinalizar positivamente para presença de material suspeito em seu corpo e, indagada, retirou voluntariamente de seu órgão genital um “invólucro” que, após verificado, constatou-se tratar de (01) um micro aparelho de telefonia móvel celular.
Foram lavrados Comunicados de Evento, os sentenciados isolados preventivamente, instaurados Procedimentos Disciplinares para melhor apuração dos fatos, encaminhadas as visitantes juntamente com os materiais apreendidos perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária e confeccionados expedientes de suspensão das visitantes, nos termos da Resolução SAP - 144/2010.
Penitenciária “ASP Paulo Guimarães” de Lavínia (III)
No dia 07/04/2018, por volta das 07h40, ao passar pelo aparelho de scanner corporal a visitante J.D, que é companheira de um sentenciado da unidade, esta foi surpreendida tentando ingressar no ambiente carcerário com um invólucro revestido por fita isolante, papel carbono e papel filme, introduzidos na vagina. Após a inspeção do referido invólucro, foi verificado que em seu interior continha (01) um aparelho telefônico celular. A visitante foi questionada sobre o fato, e relatou em depoimento que estava trazendo o material a pedido do seu companheiro, que sabia da ação. Alegou também que não ganharia nenhuma importância caso sua tentativa desse certo. Logo após, a mulher foi encaminhada à Delegacia de Polícia de Lavínia para os procedimentos de praxe e o sentenciado, por sua vez, isolado preventivamente em cela disciplinar.
No dia 08/04/2018, por volta das 8h15, no setor de Portaria, a visitante J.R.S, companheira de um sentenciado da unidade foi surpreendida tentando ingressar no ambiente carcerário desta Unidade Prisional com uma porção de substância esverdeada que, pelo odor e características, levavam a crer tratar-se de maconha e uma porção de substância em pó branco que, pelas características, levavam a crer tratar-se de cocaína, os quais estavam todos envoltos em um invólucro revestidos por fita de auto fusão, massa epóxi, papel carbono, grafite em pó e introduzidos na vagina. A apreensão ocorreu após flagrante durante a inspeção junto ao aparelho “body scanner”. Tão logo houve a constatação, a visitante foi questionada, tendo informado que a droga seria destinada ao seu companheiro, que lhe pediu para que assim agisse. Após, foi encaminhada à Delegacia de Polícia de Lavínia para os procedimentos de praxe, e o sentenciado, por sua vez, isolado preventivamente em cela disciplinar.
No dia 08/04/2018, no setor de portaria da unidade, outras três companheiras de sentenciados foram surpreendidas tentando ingressar no ambiente carcerário com 01 (uma) porção de substância esverdeada aparentando maconha, 01 (um) celular e 01 (uma) porção de pó branco aparentando cocaína, respectivamente. As apreensões ocorreram durante passagem pelo equipamento de detecção “body scanner”. As substâncias estavam acondicionadas em invólucros confeccionados com papel carbono, fita de alta fusão, grafite em pó e papel filme e introduzidos nas genitálias. Após, as mulheres foram encaminhadas à Delegacia de Polícia de Lavínia para os procedimentos de praxe e os sentenciados envolvidos, por sua vez, isolados preventivamente em cela disciplinar.
Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis
No dia 07/04/2018, por volta das 08h25, a senhora C.F.N, cadastrada como companheira do sentenciado D.F.P, tentou ingressar na unidade portando um invólucro introduzido em sua genitália, contendo 01 (um) micro aparelho de telefonia celular. A visitante foi encaminhada para a Delegacia de Polícia de Martinópolis. Foi instaurado Procedimento de Infração Disciplinar em desfavor do sentenciado para apuração de sua responsabilidade no evento. A visitante foi suspensa do rol de visitas.
Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Martinópolis (PII)
No dia 07/04/2018, por volta das 7h40, ocorreu nesta unidade prisional a apreensão de 01 (um) invólucro contendo em seu interior substância com características do suposto entorpecente "cocaína". Esclareço que a apreensão ocorreu quando da revista mecânica por meio do scanner corporal e que a substância estava ocultada no forro da peça íntima (calcinha) utilizada pela visitante S.E.M, companheira do sentenciado C.E.G. Saliento ainda, que na ocasião, a visitante, bem como, a apreensão foram encaminhadas à Delegacia de Polícia local para as providências pertinentes.
Penitenciária “Ozias Lúcios dos Santos” de Pacaembu
No dia 08 de abril, a visitante C.C.C.S, mãe do sentenciado W.C.S, ao passar pelos procedimentos de Raios X e vistoria de alimentos (revista de jumbo), foi surpreendida tentando adentrar à unidade com 01 (uma) embalagem de achocolatado em pó (OVOMALTINE), contendo em seu interior erva esverdeada, supostamente maconha. A Polícia Militar foi acionada e a visitante conduzida para a Delegacia de Polícia local para as providências de praxe. Foi instaurado Procedimento Disciplinar a fim de apurar eventual cumplicidade por parte do sentenciado que seria visitado, o qual se encontra isolado preventivamente em Pavilhão Disciplinar, bem como, autuado Expediente Avulso visando à suspensão da visitante em comento.
Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau (PII)
Duas mulheres, companheiras de sentenciados da unidade prisional, foram impedidas de entrar no presídio uma vez que, ao passar os alimentos trazidos por elas pelo aparelho de Raio-X foi constatado que em meio as refeições de uma haviam 07 (sete) aparelhos de barbear com 01 (um) cartão de memória em cada aparelho, e da outra, 02 (duas) embalagens contendo um líquido aparentando ser perfume e 03 (três) embalagens contendo 101 (cento e um) comprimidos de cor amarelada, não sendo possível a identificação da substância. Uma terceira mulher tentou entrar com um cédula de cinco reais, também sendo impedida. A Polícia Militar foi acionada para os procedimentos de praxe e as mulheres suspensas do rol de visitas.
Informações da Secretaria de Asministração Penitenciária - CROEST
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