Tribunal de Contas proíbe Prefeitura de pagar abono aos aposentados e pensionistas
A decisão deve ser cumprida e secretário diz não haver alternativas para conceder o benefício.
(foto da internet)
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo faz apontamento ao benefício que estava sendo pago aos inativos, sejam eles aposentados ou pensionistas, em forma de abono e a Prefeitura vê-se impedida de continuar efetuando o pagamento sob pena de desrespeito à lei e de responder por improbidade administrativa.
A suspensão do pagamento se encontra na Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal, de 28 de março de 2016, em que inativos passam a não ter direito a auxílio-alimentação. A decisão preconiza que esse auxílio é uma verba indenizatória de direito único e exclusivo aos servidores em exercício de suas funções para cobrir os custos com alimentação e nem deve ser incorporado à remuneração e nem aos proventos de aposentadoria ou pensão.
Assim, durante o ano de 2017 o benefício foi pago em forma de abono e, agora, novamente, o Tribunal faz novo apontamento, o que impede a continuidade do pagamento, alertando a Prefeitura de ter apenas dado nova nomenclatura ao auxílio-alimentação, conforme se segue: “Em que pese a autorização legal, o abono salarial pago aos inativos, da forma como se apresenta, foi criado, ao menos em tese, para substituir o auxílio-alimentação, cuja concessão foi vetada pelo Supremo Tribunal Federal”. Esse apontamento impede a Prefeitura de reeditar a lei que estabelece o pagamento do abono.
Para o secretário de Governo e Administração Luciano Bergonso, a decisão deve ser cumprida e diz não haver alternativas para conceder o benefício.
“Nós tentamos no ano passado regularizar a situação dos inativos de forma que eles recebessem o benefício, dentro da legalidade. Agora, após os pagamentos feitos no ano de 2017, o apontamento é que mesmo em forma de abono a conotação fere a Súmula Vinculante o que nos proíbe de continuarmos fazendo o pagamento”, explica Bergonso.
Percy Speridião, secretário da Fazenda, diz que após novo apontamento não existe a possibilidade de contrariar o Tribunal de Contas. “O prefeito foi sensível aos aposentados e pensionistas no ano passado e pagou os inativos amparado em lei municipal, em forma de abono e não em forma de auxílio-alimentação. Porém, agora o TC impede que a Prefeitura continue pagando esse benefício e caso o faça a punição recairá sobre o prefeito”, considera o secretário.
Assessoria da Prefeitura Municipal de Assis
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