Pedalada Fiscal, o que é?
'Muitas dúvidas e informações distorcidas são passadas à população'
Ao tentar explicar o que são as apelidadas "pedaladas fiscais" se deve fazer uma reflexão da situação por que passa a sociedade brasileira na contemporaneidade, tanto no meio político como judicial e "visitar" a história do Brasil. Tentaremos levar ao conhecimento dos mais "efusivos defensores do impedimento da atual Chefe de Estado brasileiro e também aos, também efusivos, contrários ao Impedimento, de uma forma clara o porquê não é crime o ato da Presidente.
Vemos por meio da Imprensa que muitas dúvidas e informações distorcidas são passadas à população, principalmente a respeito da corrupção endêmica que se instalou no País e o dito"Crime"praticado pela Presidente Dilma. Os movimentos populares - influenciados e mesmo insuflados pela mídia - revoltam-se e saem às ruas reivindicando o que acham mais correto e graças a democracia conquistada há pouco tempo suas opiniões convivem, espera-se que continue assim, num clima pacífico, no qual as armas mais letais são" panelas ", que ferem somente pelo barulho.
Ocorre que nessa onda de busca pela justiça e pelo término do velho chavão de que" justiça foi feita para pobre ", a imprensa brasileira - não generalizando, pois há exceções - que tem um papel fundamental para informar o povo, está mais atrapalhando do que contribuindo, ou por falta de conhecimento técnico ou por má-fé.
As divulgações de gravações" grampos "que deveriam servir para informar do andamento das investigações da polícia judiciária, têm sido passadas como crimes praticados por todos os integrantes do Governo, o que não é verdade, insuflando parte da população em embates políticos sem fundamentação técnica.
As informações tomaram um rumo perigoso, os quais fazem lembrar eventos nebulosos do passado que fizeram a Democracia ser abalada por golpes contra a República, golpes civis e militares, (1954, 1964), nos quais os protagonistas foram os mesmos (Imprensa), que insuflaram a população para concretizarem seus intentos.
O que é preocupante neste momento é que as instituições brasileiras estão sendo conduzidas por interesses pessoais e, na maioria, conduzidas por pessoas ligadas a políticos ou pelos próprios políticos, que mal intencionadas praticam crimes de toda a ordem contra o patrimônio do Estado (Petrobras, Vale, Eletrobras, Estatizações, compra de votos, venda de leis, Propinas em licitações, concessões etc).
Porém o mais preocupante é o que está acontecendo com o Presidente da Câmara dos Deputados, que sem nenhum pudor ou decoro, e sem qualquer tipo de imparcialidade, atropela aConstituição em seus princípios fundamentais e pratica atos ilegais contra o Processo Legislativo e o próprio Regimento Interno que limita seus poderes.
Quando atua sem respeitar a Instituição, o Presidente da Câmara dos Deputados o faz como um cidadão qualquer e isso não pode ser concebido numa Democracia. O Chefe do Poder deve olhar os problemas para resolve-los como instituição, que deve atuar por meio estabelecido na Constituição (legislar) e não como uma oportunidade de saciar seus desejos de poder, como se vê pelas denúncias da"Lava Jato"as quais apontam cobrança de propinas para a liberação de obras e serviços.
Impõem-se que a verdade seja dita, tanto pela Imprensa como pelo Poderes Públicos, de tal forma que o cidadão brasileiro saiba realmente o que está acontecendo, mas não é o que se assiste e se escuta.
Há uma serrada (des) informação que está levando o povo a aprovar a destituição de um Presidente Eleito, para cumprir com os caprichos de um sujeito criminoso, que assumirá o Poder com aval do povo brasileiro (povo manipulado pelas palavras bonitas de jornalistas mal intencionados e notícias editadas).
As notícias que são ininterruptamente dadas é que a Presidente do Brasil cometeu Crime de" Pedaladas Fiscais "e o povo as aceita, acreditando que pedalada fiscal é um crime.
O ordenamento jurídico estabelecido (L. C. 101/00) prevê a situação de crime de responsabilidade pelas aberturas de créditos sem autorização legislativa.
Mas ao meu ver o mais importante é mostrar ao cidadão brasileiro, de uma forma simples, que esse denominado" Crime "não é exatamente o CRIME que ele está acostumado a ver em noticiários (crimes de ordem penal).
O" Crime "praticado pela Chefe de Estado e Governo é conhecido e denominado Crime Político Administrativo. Nomenclatura difícil para quem não opera com o Direito.
O CRIME POLÍTICO ADMINISTRATIVO é cometido quando o gestor através de Ação ou Omissão pratica ou deixa de praticar um ato contra dispositivo legal, mas que não é tipificado como crime, não há uma sanção criminal (cadeia).
Um exemplo bem simplista do CRIME POLÍTICO ADMINISTRATIVO é a recusa do Prefeito, Governador ou até do Presidente em responder os pedidos de Informações dos Legisladores.
O Prefeito que tem maioria de vereadores na Câmara não se preocupa, pois esse Crime só pode ser processado e julgado pelos Vereadores e como ele tem a maioria, não responde às informações solicitados pelos Vereadores.
Há de ser ressaltado que mesmo que o Legislador vá ao Poder Judiciário buscar uma sentença que obrigue o Gestor prestar a informação, não vai ter guarida. Por que? Porque não é Crime.
A falta de uma informação simples, por parte da imprensa, causa uma certa e direcionada doutrinação sobre o fato, incutindo na cabeça do cidadão comum que a Presidente é criminosa, quando sabe-se que não é verdade.
Esse tipo especifico de crime administrativo é processado pelos Tribunais de Contas, no caso da Presidente, o Tribunal de Contas da União - TCU - e, posteriormente julgado pelo Poder Legislativo.
No caso das"pedaladas fiscais"apelido dado pelos legisladores para as aberturas de créditos abertos pela Presidente e pelo Vice, algumas vezes, houve, pelo TCU, um Parecer pela Desaprovação das Contas. Parecer esse que só ira ter efeito se os legisladores assim quiserem, pois são deles a última palavra (voto).
Mas afinal o que é Abertura de crédito adicional? Ou como querem que sejam conhecidos pelos Deputados e senadores" Pedaladas Fiscais ".
Antes de explicar, temos que inserir nesta narrativa, que o Brasil desde a primeira Constituição em 1824, adota o Orçamento como ferramenta para receitas (dinheiro) e despesas (pagamentos).
O Orçamento deve ser planejado com a feitura de leis específicas para isso. São as ditas Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária) PPA, LDO e LOA - não se preocupe em entender, pois 90%, sendo bem otimista, dos Legisladores brasileiros não sabem o que são e pra que servem. Se não acredita pergunte ao seu Vereador, que é o que está mais perto de você, o que são metas fiscais?
Os Créditos Adicionais, estão regulamentados no artigo 40 da lei n.4.320 de 17 de março de 1964 e seu uso pela Constituição Federal, no artigo 167 e na Lei Complementar 101/00.
Os créditos adicionais classificam-se, segundo sua finalidade em: Créditos suplementares - destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente;
Créditos especiais - destinam-se a financiar programas novos que não possuam dotação específica no orçamento em vigor e;
Créditos extraordinários que se destinam a atender despesas imprevistas e urgentes (calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc), que são abertos por Decreto do Poder Executivo, independentemente de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam. Quando aberto este tipo de crédito adicional, o Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o Legislativo, justificando as causas de tal procedimento.
Sendo bem simplista, usa-se a abertura de crédito adicional quando falta dinheiro para pagar uma despesa prevista no orçamento (merenda escolar) ou não há no orçamento previsão de despesa com determinado fim (catástrofe, alagamentos etc).
É isso mesmo que vocês estão pensando, só isso? Sim só isso.
O Administrador seja ele municipal, estadual ou federal é obrigado a cumprir o que está previsto no Orçamento ou como dizem os políticos as leis orçamentárias. Porém, quando falta dinheiro não se pode fazer novo orçamento o que se faz é abrir créditos adicionais, que têm por finalidade acrescer a lei orçamentária de mais recursos (dinheiro). Isto ocorre quando há uma arrecadação maior do que a prevista ou quando se pega dinheiro emprestado de bancos para cumprir com as obrigações ditadas pela constituição federal, despesas com saúde, educação etc.
Citei a Constituição de 1824 por ter, nesse mesmo ano, o Imperador Dom Pedro II feito, por meio de Decreto, a primeira Abertura de Crédito Adicional.
A Carta Magna do Império estabelecia em seu artigo 107 a fixação de dotação orçamentária para as despesas do Imperador e de sua família:
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL - CARTA DE LEI DE 25 DE MARÇO DE 1824 – “Manda observar a ConstituiçãoPolítica do Império, oferecida e jurada por Sua Majestade o Imperador”.
Art. 107. A Assembleia Geral, logo que o Imperador suceder no Império, lhe assinará e à Imperatriz Sua Augusta Esposa uma dotação (verba destinada a determinado fim) correspondente ao decoro de Sua Alta Dignidade.
O Decreto de 7 de julho de 1824, estabeleceu:"A dotação assinada ao presente Imperador, e à Sua Augusta Esposa, deverá ser aumentada, visto que as circunstâncias atuais não permitem que se fixe desde já uma soma adequada ao decoro de Suas Augustas Pessoas, e dignidade da Nação".
O primeiro crédito adicional (não foi usada essa nomenclatura) aberto no Brasil, que se tem notícia, foi pelo Decreto de 7 (sete) de julho de 1824, exarado pelo Imperador Dom Pedro II, que, não tendo como pagar suas despesas e de sua casa com o valor previsto na dotação anual de 110:400$000 (cento e dez mil contos e quatrocentos réis), suplementou esse valor, daquela data em diante para 200:000$000 (duzentos mil contos de réis), até que a Assembleia Legislativa da época estabelecesse o que melhor conviesse a este respeito, na forma da Constituição Política do Império.
Deve ser dastacado que a abertura de Crédito Adicional, feita pelo Imperador, foi sem autorização legislativa, pois no próprio decreto impôs à assembleia Legislativa que lhe estabelecesse o mesmo valor ou a que melhor conviesse.
Dá para afirmar, sem sombra de dúvidas, que a Primeira" PEDALADA FISCAL "foi feita pelo IMPERADOR DOM PEDRO II, e desde essa data (1824) não é" CRIME ".
Portanto, Senhores e Senhoras, a Presidenta do Brasil não cometeu CRIME e toda essa" pantomima " é para, sem dúvida alguma, dar UM GOLPE NA DEMOCRACIA BRASILEIRA.
Alberi Carvalho, especialista em Direito Ambiental Especialista em Direito Público Advogado
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