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OSSIRES MAIA
POLÍCIA • 21/10/2024 às 06:00

Autores das explosões de caixas eletrônicos são condenados

Os ataques ocorreram em Assis, em 2011 e 2012

Autores das explosões de caixas eletrônicos são condenados

Durante esta semana, os autores de duas explosões de caixas eletrônicos ocorridas em Assis foram julgados e condenados no Fórum da comarca. O primeiro alvo da quadrilha foi um caixa instalado no pátio do Supermercado Vitória. O crime foi praticado na madrugada de 29 de dezembro de 2011.

O segundo alvo da quadrilha foi o caixa do Bradesco 24 horas, que funcionava ao lado da Padaria Florença, na rua André Perine. O ataque ocorreu na madrugada do dia 21 de janeiro de 2012.

Na época, a Polícia Militar apreendeu um veículo Ômega, abandonado pela quadrilha, e isso colaborou muito com as investigações. Pouco depois, a Polícia Civil de Assis apreendeu 14,3 kg de dinamite, em bananas, quase 10 kg do explosivo a granel, e 500 m de cordel detonador em uma casa do bairro Vila Progresso.

Nos dois casos houveram tentativas de assaltos. Enquanto um dos ladrões rendeu o vigia do posto de gasolina, outros três explodiam o caixa eletrônico. Apesar do forte impacto, a caixa forte, onde fica o dinheiro não foi destruída e eles fugiram sem levar nada.

No outro caso, os assaltantes também renderam o vigia do posto de gasolina, mas não levaram nada. Imagens das câmeras do posto auxiliaram a polícia a chegar até os autores. De imediato, a polícia acreditou que as duas explosões pudessem ter ligação com a mesma quadrilha.

Os sentenciados:

Os nomes dos condenados pela Justiça de Assis são Adeílson Alves Gonçalves, Carlos Alessandro Oliveira, Evandro Antônio da Silva, Flavio de Lima, Paulo Fernando Venditi, Everaldo Alves Quaresma e Lucas Fernando Rodrigues, condenados a 8 anos, 11 meses e 25 dias; Emerson Alves Quaresma, condenado a 10 anos, 5 meses e 24 dias.
O Ministério Público recorreu para conseguir condenação por outro crime pelos quais tinham sido denunciados - posse de explosivos. Sete deles foram condenados a cumprir, em regime fechado, pena de 8 anos,  11 meses e 25 dias de reclusão; um foi condenado a 10 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, também em regime fechado. O juiz concedeu direito de apelar em liberdade.





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