Advogada revela que INSS recorreu da sentença de aposentada assisense
Agora é aguardar a análise do Tribunal Regional Federal, que pode manter ou modificar a sentença.
Na última quinta-feira, 26 de julho, a advogada assisense Graziela Varela, 33 anos de vida, e quase 10 de profissão, obteve uma conquista inédita junto à Justiça Federal de Assis, quando o juiz Luciano Tertuliano da Silva deu ganho de causa a uma ação que ela impetrou em favor de sua mãe, Leonilda Varela, que se aposentou, mas continuou a trabalhar e contribuir com o INSS, como fazem milhares de brasileiros.
Em uma resposta rápida, a Previdência Social, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, entrou com recurso para reverter a decisão judicial. Agora é aguardar a análise do Tribunal Regional Federal, que pode manter ou modificar a sentença do Juizado Especial Federal de Assis.
Sobre sua expectativa, Graziela Varela disse à equipe Abordagem Notícias que espera manter a decisão no TRF, mas é difícil antecipar o resultado do julgamento já que não existem ações anteriores como parâmetros em instâncias superiores.
Ainda, “Temos inúmeras questões que podem surgir em consequência desta sentença favorável, e que podem ser utilizadas como argumento. O rombo previdenciário pode ser a principal barreira, pois o Estado visa proteger o sistema previdenciário”, cita consciente de que a sentença pode ser modificada.
A advogada resume que, “como a sentença do Juiz Luciano Tertuliano é inédita e inaugural não há como saber como será a recepção desta nova tese pelo Tribunal, espero que seja julgada procedente, mas vai depender da análise dos desembargadores do TRF”.
A partir da sentença histórica sobre a restituição de valores e a suspensão de recolhimentos, e até que haja uma decisão final, a Fema – Fundação Educacional do Município de Assis, onde a aposentada Leonilda Varela trabalha, fará o pagamento dos valores das contribuições em uma conta judicial.
Graziela Varela entrou com a ação em fevereiro de 2017, pedindo para que fosse devolvido o valor das contribuições que já tinham sido feitas. Foi calculado o valor dos últimos cinco anos de contribuição que correspondem aos 42 mil que a autora tem direito de receber.
Ao todo foram 39 anos de contribuição com a previdência social, até Leonilda Varela se aposentar em 2010, como supervisora acadêmica. Como o benefício era metade do salário que recebia, a aposentada se viu obrigada a continuar no mesmo emprego para complementar a renda, e, com isso, teve de seguir recolhendo imposto, sentindo-se assim injustiçada.
Na decisão, o Juiz Luciano Tertuliano destacou que, se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação, não há razão para se exigir dos aposentados empregados as contribuições sociais sobre suas remunerações.
Redação Abordagem Notícias.
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