Abordagem Notícias
CONSTRUTORA
LOCAL • 20/10/2024 às 06:02

Justiça de Assis concede ganho histórico à aposentada

A assisense, que prosseguiu trabalhando e contribuindo, será ressarcida em 42 mil reais.

Justiça de Assis concede ganho histórico à aposentada

(Na foto, o juiz Luciano Tertuliano da Silva)

O Juiz Federal de Assis, Luciano Tertuliano da Silva deu ganho de causa a uma mulher que se aposentou, mas que continuou a trabalhar e contribuir com o INSS, pois o valor que passou a receber com o tão esperada aposentadoria não supria suas necessidades. A decisão é inédita e deve “abrir portas” para outros milhares de aposentados na mesma situação,conforme avalia o presidente da OAB local, Carlos Pinheiro.

Ao todo foram 39 anos de contribuição com a previdência social, até Leonilda Varela se aposentar, em 2010, como supervisora acadêmica de uma faculdade de Assis. A ação foi movida pela filha dela, a advogada Graziela Varela.

Como o benefício era metade do salário que recebia, a aposentada se viu obrigada a continuar no mesmo emprego para complementar a renda, e, com isso, teve de seguir recolhendo imposto, sentindo-se assim injustiçada, pois a lei não permite ao cidadão receber dois benefícios sociais ao mesmo tempo.

Diante a situação da mãe, a advogada entrou com uma ação em fevereiro deste ano, no Juizado Especial Federal de Assis, pedindo a suspensão da contribuição e também  o ressarcimento, de 2017 até  2012, de tudo o que foi pago pela supervisora acadêmica,  no total de 42 mil reais.

Para surpresa dela, o juiz concordou com os argumentos e deu ganho de causa à aposentada

Graziela Varela defende que a previdência deveria auxiliar em casos de velhice, morte, auxílio doença, e esses benefícios não são estendidos ao aposentado.

Na decisão, o juiz Tertuliano destacou que, se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação, não há razão para se exigir dos aposentados empregados as contribuições sociais sobre suas remunerações.

A decisão foi histórica.  De acordo com a Justiça Federal é a primeira vez que um aposentado ganha uma ação desse tipo no Juizado Especial na Terceira Região, que representa os Estados de São Paulo e Mato grosso do Sul.

O INSS ainda pode recorrer. O presidente da OAB acredita que, pelo princípio da isonomia e dignidade humana, outros aposentados na mesma situação, devem recorrer.

 

Fonte - Conteúdo divulgado pela TV Tem nesta quarta-feira, 26 de julho.

Foto divulgação.




lena pilates
Pharmacia Antiga