Justiça de Assis concede ganho histórico à aposentada
A assisense, que prosseguiu trabalhando e contribuindo, será ressarcida em 42 mil reais.
(Na foto, o juiz Luciano Tertuliano da Silva)
O Juiz Federal de Assis, Luciano Tertuliano da Silva deu ganho de causa a uma mulher que se aposentou, mas que continuou a trabalhar e contribuir com o INSS, pois o valor que passou a receber com o tão esperada aposentadoria não supria suas necessidades. A decisão é inédita e deve “abrir portas” para outros milhares de aposentados na mesma situação,conforme avalia o presidente da OAB local, Carlos Pinheiro.
Ao todo foram 39 anos de contribuição com a previdência social, até Leonilda Varela se aposentar, em 2010, como supervisora acadêmica de uma faculdade de Assis. A ação foi movida pela filha dela, a advogada Graziela Varela.
Como o benefício era metade do salário que recebia, a aposentada se viu obrigada a continuar no mesmo emprego para complementar a renda, e, com isso, teve de seguir recolhendo imposto, sentindo-se assim injustiçada, pois a lei não permite ao cidadão receber dois benefícios sociais ao mesmo tempo.
Diante a situação da mãe, a advogada entrou com uma ação em fevereiro deste ano, no Juizado Especial Federal de Assis, pedindo a suspensão da contribuição e também o ressarcimento, de 2017 até 2012, de tudo o que foi pago pela supervisora acadêmica, no total de 42 mil reais.
Para surpresa dela, o juiz concordou com os argumentos e deu ganho de causa à aposentada
Graziela Varela defende que a previdência deveria auxiliar em casos de velhice, morte, auxílio doença, e esses benefícios não são estendidos ao aposentado.
Na decisão, o juiz Tertuliano destacou que, se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação, não há razão para se exigir dos aposentados empregados as contribuições sociais sobre suas remunerações.
A decisão foi histórica. De acordo com a Justiça Federal é a primeira vez que um aposentado ganha uma ação desse tipo no Juizado Especial na Terceira Região, que representa os Estados de São Paulo e Mato grosso do Sul.
O INSS ainda pode recorrer. O presidente da OAB acredita que, pelo princípio da isonomia e dignidade humana, outros aposentados na mesma situação, devem recorrer.
Fonte - Conteúdo divulgado pela TV Tem nesta quarta-feira, 26 de julho.
Foto divulgação.
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