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SANTA CASA
GERAL • 13/07/2017

Comerciantes podem cobrar preços diferentes de um mesmo produto

Tudo depende da forma de pagamento.

Comerciantes podem cobrar preços diferentes de um mesmo produto

Foi sancionada, no dia 26 de junho, pelo presidente Michel Temer, a lei que permite aos comerciantes cobrarem preços diferentes para um mesmo produto, dependendo da forma como o cliente paga e do prazo de pagamento. Assim, o comerciante fica autorizado a cobrar um preço de quem paga com cartão e outro de quem paga em dinheiro, por exemplo. A prática, apesar de já ser comum no comércio, era proibida.

Ao passar pela análise do Congresso, os parlamentares incluíram no texto que o fornecedor do produto ou serviço deverá informar, em local visível ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento usado.

Para o presidente da ACIA – Associação Comercial e Industrial de Assis, Nami Sabeh, a  lei deve estimular a concorrência entre as operadoras de cartões, reduzir custos para o comerciante e beneficiar o consumidor. As compras em cartão envolvem a cobrança de taxas pelas operadoras e que são repassadas aos consumidores. Com a regra que previa preço único para os produtos, tanto aqueles que pagam em dinheiro quanto os que pagam com o cartão acabavam sendo onerados por esse custo extra.

“Ainda existe um grupo de consumidores alheios a todo esse mercado e que pagam suas contas com dinheiro vivo. Essa medida veio para justificar essa realidade, fazendo com que este consumidor não pague por custos embutidos sem utilizar os serviços de cartão e tenha vantagens na hora de adquirir o produto a vista”, destaca.

Ello Assessoria de Imprensa

 




lena pilates
Pharmacia Antiga