Sancionada a lei das Casas Lotéricas
A lei determina que as casas lotéricas informem serviços prestados e horário de funcionamento.
O prefeito José Fernandes sancionou a Lei Municipal nº 6.304/2017, de autoria do vereador André Borracha – PR, que determina que todas as casas lotéricas instaladas no município de Assis fixem em local visível e de fácil acesso uma placa informando todos os serviços oferecidos aos clientes e o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
As casas lotéricas terão um prazo de 30 dias após a sanção da lei para instalar as placas informativas com o tamanho mínimo de 50 por 50 centímetros, sendo que o estabelecimento que não cumprir a lei pagará uma multa diária de um décimo da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), e esse dinheiro será revertido aos cofres públicos. Além das casas lotéricas, os correspondentes bancários também estão inclusos na lei.
“Esta Lei que acaba de ser sancionada pelo prefeito José Fernandes vem atender aos pedidos feitos a mim por muitos usuários de casas lotéricas e correspondentes bancários instalados em nossa cidade, que afirmam que tais pontos não possuem placas indicando todos os serviços oferecidos aos clientes e nem mesmo o horário de funcionamento de cada estabelecimento e agora, com a entrada em vigor desta lei, estes usuários afirmam que tais problemas serão resolvidos, pois apenas quem tiver a certeza de que o estabelecimento oferece os serviços que ele procura, ficará aguardando nas filas para ser atendido”, explica o vereador André Borracha.
Assessoria Câmara Municipal de Assis.
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