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Fim da escala 6x1: advogado João Carlos Sciarini explica o que muda para os trabalhadores

Entenda como funcionarão as novas regras, os dias de descanso e a remuneração dos empregados.

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Fim da escala 6x1: advogado João Carlos Sciarini explica o que muda para os trabalhadores

A rotina de milhões de trabalhadores brasileiros está prestes a passar por uma importante transformação. O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), por 75 votos favoráveis e apenas um contrário, a proposta que põe fim à escala 6x1, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada de trabalho, sem diminuição dos salários.

A mudança, no entanto, não será imediata. A proposta ainda precisa ser promulgada e prevê um período de adaptação para empresas e trabalhadores. Mas quando as novas regras começarão a valer? Quem trabalha aos finais de semana também terá direito às duas folgas? E o que acontecerá com os salários e as horas extras?

O advogado João Carlos Fazano Sciarini, da Sciarini Advocacia, esclarece os principais pontos da mudança e explica como a nova legislação deverá impactar as relações de trabalho no país.

Uma das maiores mudanças nas relações trabalhistas brasileiras das últimas décadas está próxima de entrar em vigor. Entenda como funcionarão as novas regras, os dias de descanso e a remuneração dos empregados.

No dia 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 221/2019), que estabelece o fim da tradicional escala de trabalho 6x1, caracterizada por seis dias de trabalho e apenas um dia de descanso semanal.

A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno. Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

É importante esclarecer que a aprovação da PEC não significa que todos os trabalhadores já possam exigir imediatamente dois dias de folga. A aplicação das novas regras dependerá da promulgação e dos prazos de transição previstos no texto.

1. O que muda com o fim da escala 6x1?

Atualmente, a Constituição Federal estabelece, como regra geral, uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais, além de garantir o repouso semanal remunerado.

Com a nova proposta, a jornada semanal máxima será reduzida progressivamente para 40 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

Na prática, a escala tradicional de seis dias trabalhados e um de descanso será substituída, como regra geral, pela escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois dias de folga.

Exemplo prático:

Imagine uma trabalhadora de supermercado que atualmente trabalha de segunda-feira a sábado, totalizando 44 horas semanais, e descansa apenas aos domingos.

Com a implementação integral das novas regras, ela poderá trabalhar cinco dias por semana, totalizando 40 horas, e terá direito a dois dias de descanso remunerado.

Essas folgas não precisarão necessariamente ocorrer aos sábados e domingos. A organização da escala dependerá das atividades da empresa e das normas aplicáveis, sendo um dos dias de descanso preferencialmente aos domingos.

2. O trabalhador poderá ter o salário reduzido?

Não. A proposta garante expressamente a redução da jornada sem diminuição salarial.

Isso significa que o empregado que atualmente recebe R$ 2.500,00 mensais por uma jornada de 44 horas semanais continuará recebendo os mesmos R$ 2.500,00 quando passar a trabalhar 40 horas semanais.

A redução da quantidade de horas trabalhadas não autoriza, por si só, a diminuição proporcional do salário.

Essa proteção é especialmente importante porque assegura que o trabalhador tenha mais tempo para descanso, convivência familiar, estudos e lazer sem perder sua remuneração.

3. Quando a nova escala começará a valer?

A mudança ocorrerá gradualmente, conforme o texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Primeira etapa — 60 dias após a promulgação:

- A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
- Os empregados abrangidos pela nova regra passarão a ter dois dias de descanso semanal remunerado.
- A escala regular passará a ser de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Segunda etapa — 12 meses após a primeira redução:

- A jornada máxima semanal será reduzida de 42 para 40 horas.
- Permanecerá a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado.
- Os salários serão preservados.

Portanto, a transição completa está prevista para ocorrer em aproximadamente 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.

4. Como funcionarão as horas extras?

A redução da jornada semanal não significa que o empregado esteja proibido de realizar horas extraordinárias.

Entretanto, deverão ser observados os limites constitucionais, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os instrumentos coletivos aplicáveis.

Exemplo:

Um empregado recebe R$ 3.000,00 mensais e, após a implementação integral da nova jornada, passa a trabalhar 40 horas semanais.

Considerando o divisor mensal de 200 horas, o valor de sua hora normal será de R$ 15,00.

Caso realize uma hora extraordinária com adicional de 50%, receberá R$ 22,50 por essa hora.

É importante destacar que a possibilidade de compensação de horários e a existência de regimes especiais deverão respeitar a legislação e os acordos coletivos aplicáveis.

5. Quem trabalha em supermercados, farmácias, hospitais e restaurantes também terá direito?

A proposta alcança, em regra, os trabalhadores submetidos ao regime constitucional de duração do trabalho, inclusive aqueles que exercem atividades em estabelecimentos que funcionam aos finais de semana.

Isso não significa que supermercados, farmácias, restaurantes e outros estabelecimentos serão obrigados a fechar dois dias por semana.

Exemplo:

Uma farmácia que funciona de segunda-feira a domingo poderá continuar aberta durante toda a semana.

Entretanto, deverá organizar escalas de revezamento para assegurar aos empregados abrangidos pela nova regra os dois dias de descanso remunerado, respeitadas as disposições legais específicas.

Existem situações particulares e regimes diferenciados que precisam ser analisados individualmente, inclusive quanto às regras de transição.

6. O que acontece com férias, 13º salário, FGTS e demais direitos?

A redução da jornada semanal não elimina os demais direitos trabalhistas.

Continuam assegurados, conforme os requisitos legais:

- Férias remuneradas com adicional constitucional de um terço;
- Décimo terceiro salário;
- Depósitos do FGTS;
- Recolhimentos previdenciários;
- Adicional noturno, quando devido;
- Horas extras e respectivos adicionais;
- Direitos decorrentes da rescisão contratual.

Exemplo:

Uma empregada que recebe R$ 2.800,00 mensais e passa da jornada de 44 para 40 horas semanais continuará tendo seu décimo terceiro salário calculado com base na remuneração devida, assim como suas férias e demais direitos.

A redução da jornada não representa perda automática de benefícios trabalhistas.

7. A empresa poderá obrigar o funcionário a continuar trabalhando seis dias por semana?

Após a entrada em vigor das novas disposições, as empresas deverão adequar suas escalas aos limites constitucionais aplicáveis.

A manutenção de uma escala incompatível com as novas regras poderá gerar questionamentos administrativos e judiciais.

O empregado que identificar possíveis irregularidades poderá buscar orientação jurídica para verificar o cumprimento de seus direitos.

Contudo, é necessário analisar o contrato de trabalho, a categoria profissional, a convenção coletiva e eventuais exceções legais antes de concluir pela existência de infração.

8. Por que essa mudança é tão importante?

O fim da escala 6x1 representa uma transformação significativa na organização do trabalho brasileiro.

Durante décadas, milhões de trabalhadores enfrentaram rotinas de seis dias de trabalho para apenas um de descanso, muitas vezes comprometendo a convivência familiar, a educação, a saúde e a qualidade de vida.

A redução da jornada também apresenta desafios para os empregadores, especialmente pequenos estabelecimentos que precisarão reorganizar equipes, escalas e custos operacionais.

Por isso, a implementação exige planejamento, segurança jurídica e observância das particularidades de cada atividade econômica.

O objetivo central da mudança é permitir que o trabalhador tenha mais tempo de descanso sem perder sua remuneração.

Conclusão

A aprovação do fim da escala 6x1 pelo Congresso Nacional representa um marco na legislação trabalhista brasileira.

A proposta estabelece a jornada máxima de 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e preservação dos salários, mediante implementação progressiva.

Entretanto, trabalhadores e empregadores devem acompanhar a promulgação da emenda constitucional e os respectivos prazos de adaptação.

Conhecer a legislação é fundamental para evitar abusos, assegurar direitos e garantir relações de trabalho mais equilibradas.

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