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ASSIS-SP

CASO IEDA: Família Zwicker perde ação e Justiça libera transferência do prédio

Sentença mantém acordo de 2016 e autoriza empresa a concluir registro do imóvel; cabe recurso.

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CASO IEDA: Família Zwicker perde ação e Justiça libera transferência do prédio

A Justiça de Assis julgou improcedente a ação movida por Ernani Zwicker Filho, Luciano Theodoro Zwicker e Renata Theodoro Zwicker Francisco, que buscavam anular um acordo judicial firmado em 2016 e impedir a transferência do prédio do antigo Instituto Educacional de Assis (Ieda) para a Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda., empresa em recuperação judicial. A sentença foi proferida na quinta-feira (7) pelo juiz André Luiz Damasceno Castro Leite, da 3ª Vara Cível.

A decisão tem repercussão direta sobre um dos imóveis que mais geraram debates em Assis nos últimos meses. O prédio do antigo Ieda esteve no centro de uma intensa polêmica após a Prefeitura anunciar a utilização do espaço para implantação do Integra Vida, projeto considerado estratégico pela administração municipal.

O Integra Vida foi concebido para concentrar, em um único local, diversos serviços públicos voltados ao atendimento da população, promovendo maior integração entre políticas públicas e facilitando o acesso dos cidadãos. A proposta prevê reunir atendimentos das áreas de Saúde, Assistência Social, Esporte e Cidadania, além de ações educativas, atividades comunitárias e iniciativas voltadas à promoção da qualidade de vida.

No último 17 de julho , a prefeita Telma Spera, por meio da Secretaria Municipal da Educação, apresentou oficialmente o prédio aos pais e responsáveis pelos alunos da EMEIF Professor Henrique Zollner Netto, informando que o imóvel receberia temporariamente a comunidade escolar durante as obras de demolição e reconstrução da unidade.

Na ocasião, a Prefeitura informou que o antigo prédio do Ieda havia passado por ampla reorganização e adaptação para receber os estudantes, com adequações voltadas à segurança, conforto e ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. O anúncio intensificou ainda mais o debate sobre a situação jurídica do imóvel, já que, paralelamente, a disputa judicial envolvendo a propriedade seguia em andamento.

O processo que originou a decisão tem início em 2016, quando os autores ingressaram com uma ação de execução para cobrar apenas duas parcelas em atraso de um contrato de compromisso de compra e venda. Conforme consta nos autos, durante aquele processo o advogado que representava os proprietários firmou um acordo autorizando a empresa a lavrar a escritura definitiva, transferir a propriedade e promover a adjudicação compulsória do bem.

Quase dez anos depois, em fevereiro de 2026, os herdeiros afirmaram ter descoberto que a empresa havia protocolado no Cartório de Registro de Imóveis a prenotação para registrar o imóvel em seu nome. Diante disso, ajuizaram uma ação declaratória de nulidade absoluta, acompanhada de pedido de tutela de urgência para bloquear a matrícula e suspender o procedimento.

Na ação, alegaram que o acordo firmado em 2016 seria juridicamente inexistente, sustentando que não houve assinatura dos titulares do direito e que o advogado não possuía poderes especiais para transigir, alienar bens ou reconhecer direitos reais. Também defenderam que o acordo extrapolou o objeto da execução, que tinha como finalidade apenas a cobrança das parcelas em atraso.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou todos os argumentos apresentados e julgou a ação improcedente. Na sentença, manteve a validade do acordo firmado em 2016 e autorizou a continuidade da adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel.

Com a decisão, deixa de existir qualquer impedimento judicial para a continuidade do procedimento de transferência. Na prática, a empresa poderá apresentar a sentença ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar o registro definitivo do prédio em seu nome.

Embora o imóvel permaneça formalmente registrado em nome da família Zwicker até a conclusão do procedimento cartorário, a decisão autoriza a empresa em recuperação judicial a concluir a transferência da propriedade.

Da decisão ainda cabe recurso.

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