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JUSTIÇA • 10/04/2025 às 17:26, atualizada em 10/04/2025 às 18:14

Homem que tentou matar marido da ex-mulher em Florínea é condenado em Assis

O crime julgado ocorreu no dia 20 de junho de 2022, em Florínea-SP.

Homem que tentou matar marido da ex-mulher em Florínea é condenado em Assis

O julgamento de Gerson Asanuma, realizado na última terça-feira, 9 de abril, no plenário da Câmara Municipal de Assis, foi marcado por tensão e reviravoltas. Acusado de tentativa de homicídio contra José Sérgio Gomes, Asanuma foi condenado a 17 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Assis.

O crime julgado ocorreu no dia 20 de junho de 2022, em Florínea-SP, e teve como pano de fundo um histórico de violência doméstica. Gerson Asanuma é ex-marido de Márcia Ferreira de Amorim, que à época dos fatos já vivia em união com José Sérgio, a vítima. Segundo o Ministério Público, o réu, inconformado com o novo relacionamento da ex-companheira, se dirigiu até a casa de José Sérgio, com uma faca escondida. Assim que a vítima virou de costas para entrar na residência, foi atingida, em plena luz do dia, diante da própria mãe e de testemunhas que estavam em frente a um bar.

Um dos momentos marcantes da sessão foi quando os jurados reconheceram que uma testemunha de defesa, claramente mentiu em plenário. A. R. M. afirmou ter visto a vítima atacar o réu, mas teve sua versão rejeitada pela maioria dos jurados, que entenderam tratar-se de falso testemunho. Diante disso, a mulher recebeu voz de prisão ainda durante o julgamento e foi encaminhada à delegacia para abertura de inquérito.

De acordo com os autos, Gerson já havia sido condenado por três episódios anteriores de agressão contra Márcia, incluindo uma ocasião em que correu atrás dela com um machado. A motivação do crime julgado, conforme os elementos reunidos no processo, foi ciúme e sentimento de posse.

O Ministério Público sustentou que essas condenações anteriores por violência doméstica guardam relação direta com a tentativa de homicídio julgada agora, demonstrando um padrão de comportamento agressivo, possessivo e reincidente. A promotoria ainda destacou que o crime foi praticado com extrema ousadia, em via pública, diante de familiares e populares, e com brutalidade suficiente para colocar a vida da vítima em risco real.

Trechos de mensagens enviadas pelo réu e anexadas ao processo mostram o desprezo pela legislação e pelas consequências de seus atos. Em uma delas, ele afirma: "(...) vagabunda n se esqueça q ainda viu dar um tiro na sua cabeça. Vc me paga. Arma já tenho vc sabe. Nunca dá nada o mim mesmo. Viu nem preso fui. Idiota a lei n brasil n funciona besta. Te mato e jogo n panema kk (...)" (SIC)

Na dosimetria da pena, o juiz Bruno César Giovanini Garcia considerou como agravantes a premeditação, a reincidência, o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima. Embora o crime não tenha sido consumado, as lesões causadas foram graves, o que levou à limitação da redução da pena a apenas 1/3.

A defesa foi feita pelos advogados Paulo Gualhardo e Lucas Aparecido da Silva, da cidade de Palmital-SP. A acusação esteve a cargo do promotor de justiça, Fernando Fernandes Fraga.

Vale ressaltar que ainda cabe recurso e os advogados já recorreram da decisão.

 

Fonte: Redação Abordagem

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