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GERAL • 30/03/2025 às 22:23

Oito de janeiro: 542 acusados tiveram penas substituídas por medidas alternativas

Os beneficiados pelas punições alternativas representam mais da metade do total de pessoas presas.

Oito de janeiro: 542 acusados tiveram penas substituídas por medidas alternativas

Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que 542 presos por envolvimento nos eventos de 8 de janeiro tiveram penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multa e restrições de direitos.

Os beneficiados pelas punições alternativas representam mais da metade do total de pessoas condenadas por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Até o momento, segundo o Supremo, 1.039 pessoas foram condenadas — 48% delas não firmaram acordos ou não tiveram direito às medidas alternativas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, ao todo, 1.682 pessoas por envolvimento no 8 de janeiro.

Os 542 beneficiados pelas punições alternativas à prisão foram acusados de crimes leves — por exemplo, incitação ao crime e associação criminosa.

Segundo as denúncias, essas pessoas não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, mas estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Dentre as pessoas libertadas está a cabeleireira, Débora Rodrigues dos Santos, que estava presa preventivamente e recebeu uamsentença de 14 anos de prisão e pagamento de multa no valor de R$ 30 milhões.

O ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora pelas seguintes medidas cautelares:

uso de tornozeleira eletrônica;
proibição de usar redes sociais;
proibição de se comunicar com os demais envolvidos dos crimes, por qualquer meio;
proibição de dar entrevistas sem autorização do Supremo;
proibição de visitas, exceto de seus advogados.

A cabeleireira é acusada pela Procuradoria-Geral da República de ter aderido ao movimento de 08 de janeiro.

Acordo com a PGR

Os 542 denunciados firmaram acordos previstos na legislação penal junto à Procuradoria-Geral da República. Chamado acordo de não persecução penal (ANPP), ele é aplicado em situações nas quais são cometidos delitos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.

O benefício é oferecido pelo Ministério Público ao investigado que, em contrapartida, deve confessar o crime.

Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido para evitar a prisão. Se isso não for feito, a pessoa pode voltar a ser alvo de uma ação penal e, posteriormente, cumprir pena em caso de condenação.

Fonte: Redação com informações G1 - Política - Foto Joedson Alves

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