Oito de janeiro: 542 acusados tiveram penas substituídas por medidas alternativas
Os beneficiados pelas punições alternativas representam mais da metade do total de pessoas presas.

Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que 542 presos por envolvimento nos eventos de 8 de janeiro tiveram penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multa e restrições de direitos.
Os beneficiados pelas punições alternativas representam mais da metade do total de pessoas condenadas por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Até o momento, segundo o Supremo, 1.039 pessoas foram condenadas — 48% delas não firmaram acordos ou não tiveram direito às medidas alternativas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, ao todo, 1.682 pessoas por envolvimento no 8 de janeiro.
Os 542 beneficiados pelas punições alternativas à prisão foram acusados de crimes leves — por exemplo, incitação ao crime e associação criminosa.
Segundo as denúncias, essas pessoas não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, mas estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Dentre as pessoas libertadas está a cabeleireira, Débora Rodrigues dos Santos, que estava presa preventivamente e recebeu uamsentença de 14 anos de prisão e pagamento de multa no valor de R$ 30 milhões.
O ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora pelas seguintes medidas cautelares:
uso de tornozeleira eletrônica;
proibição de usar redes sociais;
proibição de se comunicar com os demais envolvidos dos crimes, por qualquer meio;
proibição de dar entrevistas sem autorização do Supremo;
proibição de visitas, exceto de seus advogados.
A cabeleireira é acusada pela Procuradoria-Geral da República de ter aderido ao movimento de 08 de janeiro.
Acordo com a PGR
Os 542 denunciados firmaram acordos previstos na legislação penal junto à Procuradoria-Geral da República. Chamado acordo de não persecução penal (ANPP), ele é aplicado em situações nas quais são cometidos delitos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.
O benefício é oferecido pelo Ministério Público ao investigado que, em contrapartida, deve confessar o crime.
Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido para evitar a prisão. Se isso não for feito, a pessoa pode voltar a ser alvo de uma ação penal e, posteriormente, cumprir pena em caso de condenação.
Fonte: Redação com informações G1 - Política - Foto Joedson Alves
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