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ASSIS-SP • 27/12/2024 às 10:48, atualizada em 27/12/2024 às 10:53

Diretora do Procon dá dicas sobre troca de presentes de Natal

Saiba algumas regras gerais de uso e de costume nesta época.

Diretora do Procon dá dicas sobre troca de presentes de Natal

Daniela Batista, representante Regional Procon/SP e Diretora do PROCON de Assis tem uma lista de orientações e dicas para os consumidores e leitores do Portal Abordagem Notícias, nesta época do ano, quando a troca de presentes, após o Natal e começo de janeiro, é frequente.

“Durante esta semana e a primeira de janeiro há muitas trocas de presentes no comércio e precisamos apontar que não existe nenhuma lei que obrigue o comerciante a trocar qualquer mercadoria porque a pessoa não gostou do modelo ou da cor, ou porque já tem ou porque não serviu. Não está no Código de Defesa do Consumidor que a empresa é obrigada a trocar presentes, mas como isso se tornou uma prática corriqueira e natural, as empresas trocam os produtos, porém colocam algumas regras e existem também algumas regras que são gerais de usos e costumes”, explica.

De acordo com Daniela, a primeira regra importante é se atentar ao prazo de troca. “A maioria das lojas colocam uma etiqueta para o consumidor saber quanto tempo tem para trocar e todos devem se atentar. Se o consumidor não foi informado sobre o prazo de troca e não teve nenhuma etiqueta especificando, a dica do Procon é: troque o mais rápido possível. Se não existe a conduta padrão, procure a loja rápido, porque não adianta o cliente chegar na loja, 15, 20 ou 30 dias depois e querer trocar a mercadoria que, às vezes nem tem mais na loja. Quanto mais demorar, mais a chance de perder a troca”, comenta.

Segundo ela, outra dica é não tirar a etiqueta da mercadoria. “É importante não tirar a etiqueta da mercadoria. Se for provar, tomar cuidado para a etiqueta não cair e se cair guardar, lembrando que a loja não é obrigada a trocar o produto sem etiqueta. Mais uma dica importantíssima é para o consumidor não utilizar produto se for trocar. Eu queria testar o produto por um tempo, não pode, queria calçar e andar um pouco para ver se está machucando meu pé, não pode. Se for uma roupa, evite estar com perfume ou suado para não deixar vestígio na mercadoria. Se for um sapato já coloca na frente do espelho, porque se tiver algum indício de uso, a loja já não tem mais a obrigação de trocar este produto”, diz.

A diretora acrescenta que durante as trocas a loja não é obrigada a devolver o dinheiro, até porque quem comprou o produto, não é aquela pessoa que está ali trocando.

“A loja pode oferecer a troca só de numeração ou por qualquer outro produto da loja, troca por coleções ou somente para as peças de promoção, lembrando que ela não é obrigada a trocar as peças de promoção, porém é   importante saber que ela não é obrigada a devolver o dinheiro. Não gostou de nada, compra e dá de presente para outra pessoa. Porém estas regras são para as trocas no comércio, direto na loja. As compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone ou catálogo, muda a situação e o cliente tem 7 dias para devolver e pedir o dinheiro de volta. Não é bem uma troca, é um direito ao arrependimento que o Código de Defesa do Consumidor traz quando a compra não é diretamente na loja”, esclarece.

“E por último, uma confusão que às vezes o consumidor faz é, se ganhou um presente que está com algum defeito, avaria e não está funcionando direito, aí será uma troca baseada na lei, no Código de Defesa do Consumidor, que dá o direito a garantia. Nesse caso, a loja tem que agir de outra forma. Ela vai pegar o produto e tentar consertar. Ela tem 30 dias para devolver em perfeito estado ao consumidor. Se for algum produto essencial ou algo que não tenha conserto, a loja vai ser obrigada a trocar pelo mesmo produto, ou em último caso, se o consumidor quiser, ela tem que devolver o dinheiro, mas vai devolver para a pessoa que comprou e está com a nota fiscal.  Com a nota fiscal terá o direito de exigir o dinheiro de volta ou um produto novo”, conclui.

 

 

Fonte: Redação - Foto: Arquivo pessoal

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