MP busca anular julgamento que condenou viúva e cumplice por emboscada em Iepê
O julgamento chamou atenção na região, pela emboscada premeditada que vitimou o fazendeiro.
O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Prudente condenou, em 18 de setembro, Elisângela Silva Paião e Fabrício Severino Gomes Merilis pela emboscada que vitimou o fazendeiro Airton Braz Paião, de 54 anos, em 21 de setembro de 2022, na cidade de Iepê (SP). Elisângela, viúva da vítima, foi sentenciada a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, enquanto Merilis, funcionário público municipal, foi condenado a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto. O julgamento foi tão complexo, que durou dois dias.
Elisângela foi condenada pelos crimes previstos no Artigo 121, por homicídio qualificado à emboscada, e no Artigo 14, por tentativa de crime não consumado. Já Merilis também foi sentenciado pelos mesmos artigos, mas com uma pena mais branda, em razão de sua menor participação e afastamento de uma qulificadora, tornando o homicídio apenas simples.
Apesar das sentenças, o Ministério Público não concordou com o resultado do julgamento e entrou com recurso buscando a anulação da decisão do Tribunal do Júri, por considerá-la branda demais. O objetivo é submeter Fabrício a um novo julgamento, alegando que o Conselho de Sentença não considerou adequadamente os elementos probatórios e a gravidade dos fatos.
O escritório de defesa de Fabrício Merilis, Alves & Vanzella Advogados Associados, emitiu uma nota oficial à redação Abordagem, afirmando que também recorreu da decisão. Segundo o comunicado, a defesa busca provar a inocência de Merilis em um novo julgamento, argumentando que ele não possui responsabilidade penal no caso. A defesa citou ainda o princípio constitucional de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", e defende que Merilis deve ser absolvido.
O julgamento chamou atenção na região, especialmente pela emboscada premeditada que vitimou o fazendeiro, e agora a nova fase do processo pode reabrir o caso para uma revisão judicial.
Fonte: Redação - foto divulgação redes sociais
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