Justiça proíbe frase sob a proteção de Deus e leitura bíblica em sessões da Câmara Municipal
Em Assis, a decisão judicial será cumprida a partir da próxima sessão ordinária.
A Câmara Municipal de Assis informa que há mais de 20 (vinte) anos é realizada a leitura do Trecho Bíblico no início de suas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como a leitura da oração do Pai Nosso ao início e ao final das referidas sessões, conforme previsão em atos internos da Casa Legislativa.
Porém, desde o início do ano, foram propostas 3 (três) Ações Diretas de Inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo, visando questionar estes atos normativos e, também, a utilização das expressões “invocando a proteção de Deus” e “sob a proteção de Deus” durante as sessões.
Em que pese a Câmara Municipal de Assis haver se posicionado, através de sua Procuradoria Legislativa, no sentido de ser mantida essa tradição, em virtude de se tratar de manifestação cultural de nossa sociedade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, entendeu pela sua inconstitucionalidade sob o argumento de que a adoção destas formalidades, no ambiente da Administração Pública, estaria em confronto com a laicidade do Estado.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade que foram ajuizadas para esta finalidade foram as seguintes: 2102662-71.2024.8.26.0000, 2103383-23.2024.8.26.0000 e 2048377-31.2024.8.26.0000.
Cabe ressaltar que diversas ações semelhantes a estas foram ajuizadas em diferentes cidades do Estado de São Paulo, como é o caso de Araraquara, Araçatuba e Bauru.
Em virtude destas decisões judiciais, a Câmara Municipal de Assis passará da dar-lhes cumprimento a partir da próxima Sessão Ordinária.
Fonte: Câmara Municipal
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