Ministério Público move ação contra secretária de Educação de Assis por improbidade administrativa
Secretária alega regularidade no processo.
A redação Abordagem Notícias teve acesso a um documento do Ministério Público local, condenando por improbidade administrativa a secretária municipal de Educação de Assis, Dulce Araújo. Ontem, 14, a decisão foi amplamente compartilhada nas redes sociais e grupos de WhatsApp.
Segundo apontado, a secretária da educação e uma diretora de escola, designada pela Secretaria Municipal da Educação para atuar como assessora técnica do órgão, contrataram, sem licitação, uma empresa de monitoria no transporte escolar, cujo proprietário é namorado da funcionária. Essa monitoria era destinada aos alunos com deficiência, que ficaram sem monitores.
O Ministério Público pediu a condenação, por improbidade administrativa, com uma causa avaliada em R$ 573.964,60.
“As ilegalidades constatadas na conduta dos requeridos, tal como acima expostas, oneraram sobremaneira o Município de Assis com gasto absolutamente desnecessário, e assim se fez para que particular, que mantinha relação amorosa com uma das principais servidoras da Secretaria de Educação do Município de Assis, fosse favorecido, configurando, portanto, ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Sem dúvida, o fato de o Município de Assis ter sido obrigado a gastar o total de R$ 573.964,60 (quinhentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) tem como resultado de uma emergência verdadeiramente fabricada, e tendo a fraude sido arquitetada única e exclusivamente para o favorecimento do, então, namorado de importante servidora da Secretaria de Educação”. (Trecho que consta no processo 1503130-40.2024.8.26.0047)
Por sua vez, a Secretaria Municipal da Educação enviou ao portal Abordagem uma nota de esclarecimento. Segue na íntegra:
A Secretaria Municipal de Educação de Assis, em relação à representação do Ministério Público de Assis referente à contratação de empresa de monitoria de transporte escolar, informa:
A Secretaria apresentará ao Juiz de Direito toda a defesa e a documentação comprobatória da regularidade da contratação dos serviços de monitoria e da real necessidade desse serviço.
Esclarece que a contratação por dispensa de licitação é uma modalidade prevista na legislação e que a Secretaria Municipal de Educação seguiu os trâmites legais, comprovando isso.
Destaca que a contratação foi para o atendimento ao Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino e da Rede Municipal de Ensino, conforme o Decreto nº 48.631, de 11-05-2004, Resolução SE nº 27, de 09-05-2011, e Resolução SE nº 28, de 12-05-2011, incluindo o atendimento aos estudantes com deficiência, linhas que foram atendidas durante a realização do processo.
Fonte: Redação - Foto: Abordagem
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