Campanhas eleitorais são proibidas até 15 de agosto, alerta chefe de zona eleitoral
Apesar da lei, em Assis é possível observar a presença de candidatos em campanhas nem tão veladas.
Com o pleito municipal de 2024 se aproximando, os partidos políticos estão focados em formar alianças sólidas e escolher os candidatos ideais, por isso as pré-candidaturas. No entanto, é importante destacar que, conforme a legislação eleitoral vigente, as campanhas eleitorais estão rigorosamente proibidas até o dia 15 de agosto deste ano, conforme ressalta Misael da Silva Maia, chefe da 15ª Zona Eleitoral de Assis.
Embora haja tal proibição, já é possível perceber em Assis-SP uma movimentação de candidatos em campanha antecipada e nada velada, o que vai contra as normas eleitorais estabelecidas.
As eleições ocorrem em 6 de outubro, quando cerca de 152 milhões de eleitores em todo o país serão convocados para eleger seus representantes municipais, incluindo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, que assumirão seus mandatos de 2025 a 2028. E só a partir de 16 de agosto, inicia-se o período de propaganda eleitoral, com a propaganda gratuita na TV e no rádio começando em 30 de agosto e terminando em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições.
"É fundamental destacar que qualquer tipo de campanha eleitoral antes de 15 de agosto é estritamente proibida", enfatiza Maia,sobre a importância do cumprimento dessas regras para garantir a lisura do processo democrático. Ele também salienta que denúncias de irregularidades devem ser feitas ao Ministério Público ou a algum partido político, que são as partes legítimas para encaminhar as investigações.
Além disso, é essencial estar ciente de outros prazos importantes, como o período de desfiliação partidária para mudança de legenda, que vai de 7 de março a 5 de abril, e a filiação partidária para aqueles que desejam concorrer em 2024, que deve ser realizada até 6 de abril. Também é crucial lembrar que o registro de partidos políticos para participação nas eleições de 2024 deve ser concluído até 6 de abril, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Saiba como denunciar, online, irregularidades eleitorais usando o app Pardal
O Pardal é um aplicativo para realização de denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais no Brasil. O app, disponível gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple), encaminha as demandas ao Ministério Público Eleitoral para apuração.
Como ainda não há oficialmente candidatas e candidatos registrados para as Eleições de 2024, no momento o aplicativo permite o direcionamento para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.
Outras irregularidades poderão ser denunciadas posteriormente ao registro de candidaturas, como a compra de votos, o uso da máquina pública, o abuso de poder (político ou econômico), o uso indevido de meios de comunicação social, os crimes eleitorais e as propagandas irregulares.
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa pode denunciar (de forma anônima ou não), no entanto, é necessário ter provas, como fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. Trata-se de um sistema que fortalece a participação popular e a transparência do pleito.
Orientações
No aplicativo, também estão disponíveis orientações sobre o que pode e o que não pode no período eleitoral. São informações sobre utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico, vias públicas, comícios, entre outros assuntos.
Estatísticas
Nas Eleições Gerais de 2022, foram recebidas 38.747 denúncias em todo o Brasil, das quais 2.254 (5,81%) eram do Paraná. No pleito municipal de 2020, o número foi ainda maior, com 105.543 registros em todo o país, dos quais 5.951 (5,63%) foram feitos no estado.
As estatísticas sobre a quantidade de relatos enviados podem ser consultadas pela versão web do Pardal. Pela ferramenta, também é possível acompanhar a denúncia realizada pelo número do protocolo e conferir as orientações.
Fonte: redação com informações adicionais do site TSE
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