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ASSIS-SP • 21/02/2024

MP reconhece conduta inadequada dos agentes de trânsito contra motorista de van escolar

Em agosto de 2023 o profissional foi agredido após perseguição pelas ruas de Assis.

MP reconhece conduta inadequada dos agentes de trânsito contra motorista de van escolar

O Ministério Público de Assis reconheceu que os agentes de trânsito municipais tiveram conduta inadequada e em desacordo com suas funções quando abordaram de forma errada o motorista de transporte escolar, E.S., dentro da cidade, em agosto de 2023, fato este de grande repercussão regional e de muita revolta pelas imagens e fotos que tomaram conta das redes sociais. 

O Promotor de Justiça do caso entendeu que os agentes de trânsito P. R. G.,  A. B. G. e W. R. dos S. O. extrapolaram quando da abordagem ao motorista de transporte escolar, que a função destes e a conduta fora errônea, bem como, que o motorista fora vítima de injustas agressões, abusos, humilhações e outras penalidades sofridas pelos referidos agentes.

Inicialmente, os agentes foram até a delegacia e disseram ter sido agredido pelo motorista, no entanto, diante da intervenção do advogado, Célio Diniz, que apresentou no inquérito policial as fotos, testemunhas, imagens e demais provas que provavam o contrário, a justiça entendeu que a vítima era o motorista e os agressores e ofensores, os agentes de trânsito, levando o Ministério Público então a apresentar representação criminal contra os agentes.

Os agentes de trânsito inicialmente terão a chance de uma transação penal que consiste no pagamento de multas e valores, ou a prestação de serviços à entidades do município, e, caso não aceitem, irão responder criminalmente o processo até o final, que poderá culminar com a condenação criminal destes.

“Após esta decisão do Ministério Público e os demais encaminhamentos, uma ação cível de indenização e outros está sendo proposta contra os responsáveis e o município, bem com, estaremos solicitando que a sindicância aberta na Prefeitura Municipal culmine com a demissão a “bem do serviço público” dos agentes em razão das constantes reclamações da população contra estes e pela gravidade dos fatos, já que as agressões da forma que ocorreram poderiam ocorrer com qualquer cidadão, pois, o motorista como todos viram nada fez e quase pagou com sua vida quando da abordagem atrapalhada dos agentes”, afirma o advogado do motorista Célio Diniz.

 

Arquivamento da denúncia do crime de lesão corporal atribuída ao motorista da van (trecho retirado do Autos nº 1505104-49.2023.8.26.0047)

"As provas colhidas nos autos demonstram que os agentes não atuaram conforme o disposto em lei. Explica-se: Os agentes, diante da possível infração, perseguiram ostensivamente a vítima, bloqueando seu veículo com a viatura. Não satisfeitos, pegaram as chaves do veículo e arrancaram a vítima do carro de forma truculenta. Então, a vítima tentou filmar a ação e foi agredido por paulo que tentou jogá-lo no chão, acabando por cair junto e se lesionar. Os atos seguintes foram registrados pela mídia acostada aos autos, onde mostram que para imobilizar a vítima o agente W. agachou-se sobre o pescoço dela, que gritava por socorro. Assim, considerando as declarações da testemunha e o laudo pericial das imagens, possível concluir que a vítima apenas se defendeu da abordagem abusiva dos agentes de trânsito. Os agentes deveriam ter enviado relatório com os dados do motorista à autoridade competente para eventual instauração de procedimento administrativo, mas resolveram agir por conta própria, perseguindo, tirando a posse das chaves do veículo da vítima e agredindo-a fisicamente. Diante do exposto, não havendo elementos suficientes para a instauração de ação penal contra E. da S., requeiro o ARQUIVAMENTO dos autos quanto ao crime de lesão corporal atribuído à vítima, com as cautelas e anotações de estilo, ressalvando-se o disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal."

 

 

Veja abaixo o vídeo:

 

Na ocasião do ocorrido, o portal Abordagem divulgou uma matéria, onde ouviu o diretor do Departamento Municipal de Trânsito, que fez suas alegações. Para detalhes da publicação, clique AQUI

 

 

Fonte: redação - fotos divulgadas nas redes sociais - vídeo enviado por leitores




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